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Bancos: reforma dos CCBs é lei, sinal verde do Senado

A Sala do Palazzo Madama aprova definitivamente o decreto do governo que inclui a reforma dos bancos mútuos, a abolição do anatocismo e as garantias públicas sobre empréstimos inadimplentes. – A saída é central para os CCB que não pretendem fazer parte da holding única e que, com uma taxa de 20%, poderão manter a sua independência transferindo a atividade bancária para um spa.

A reforma dos bancos cooperativos de crédito é lei. A Câmara do Senado votou a confiança depositada pelo Governo no decreto bancário com 171 votos a favor e 105 contra. Uma lei aprovada in extremis dado que a medida teria caducidade na próxima semana (15 de abril). Por confiança, o Executivo decidiu, portanto, trancar a lei, descartando a maioria das 300 emendas que sobreviveram à discussão na comissão.

São muitas as inovações previstas no texto, principalmente no que diz respeito aos bancos mútuos, sobre os quais a Comissão de Finanças do Palazzo Madama não fez mais alterações nas regras aprovadas pela Câmara.

Bcc: o que prevê a reforma?
A notícia mais importante virá ao nível da saída, ou seja, da possibilidade das instituições de crédito cooperativo com património superior a 200 milhões de euros à data de 31 de dezembro de 2015 não aderirem à holding, passando a sociedade anónima e pagando 20% em impostos do próprio patrimônio. Quanto às reservas, graças à transferência da atividade bancária para o spa e à retenção pela cooperativa originária, elas permanecerão indivisíveis. A partir da entrada em vigor da lei, os bancos mútuos terão 60 dias para aproveitar a saída.

Foram estabelecidas regras ad hoc para os BCCs de Bolzano que poderão formar subgrupos territoriais. No que respeita às instituições com património inferior a 200 milhões, poderão participar na transformação em sociedade anónima de outro banco que reúna os requisitos económicos previstos na lei. A passagem para as termas garantirá finalmente a saída do holding nacional.

Dívidas incobráveis ​​no banco
A lei aborda o antigo problema dos empréstimos inadimplentes. O texto prevê uma garantia sobre a titularização de NPLs que também pode ser solicitada por «intermediários financeiros registados». A provisão sobe de 100 para 120 milhões de euros, enquanto o crédito malparado pode ser alienado até “o seu valor líquido contabilístico à data da alienação”.

Adeus ao anatocismo
Outra mudança importante diz respeito à proibição definitiva do anatocismo bancário, ou seja, o mecanismo pelo qual os bancos aplicam juros sobre juros. A parada vale também para empréstimos e os chamados cartões rotativos. A acumulação de juros não pode ser inferior a um ano, mas sobretudo, como diz o texto a preto e branco, os juros de débito a pagar pelo cliente já não poderão "produzir mais juros". Finalmente, estes últimos devem ser contabilizados a 31 de dezembro de cada ano e serão cobráveis ​​a partir de março do ano seguinte.

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