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BANCOS EM CRISE E POUPANÇAS TRAÍDAS: é para eles que irão as restituições

Os aforradores, que se revelarão enganados pelos 4 bancos falidos, receberão do Fundo constituído pelo Governo com dinheiro da banca reembolsos de cerca de 30% em função do rendimento e antiguidade das obrigações subordinadas amortizadas - A receita e o valor dos cupons arrecadados – Árbitros independentes para avaliar caso a caso

BANCOS EM CRISE E POUPANÇAS TRAÍDAS: é para eles que irão as restituições

Se ficar provado que foram realmente enganados pelo banco, os poupadores de rendimentos mais baixos e os subscritores mais recentes de obrigações subordinadas canceladas pela falência dos quatro bancos em crise (Banca Popolare dell'Etruria e del Lazio, Banca Marche, Cassa di Risparmio di Ferrara e Caixa Econômica de Chieti) terá precedência nos reembolsos previstos pelo Fundo de Solidariedade de 100 milhões desejado pelo Governo com uma emenda à Lei de Estabilidade.

Estes são dois dos principais critérios do Fundo, que não será financiado pelo Estado mas pelo sistema bancário e que não verá o Consob como árbitro de casos de poupanças eventuais traídas pelos 4 bancos para proceder a compensações que apenas incidirão sobre pessoas singulares, empresários em nome individual e não sociedades entre . Mas eis, ponto a ponto, os critérios com os quais o Fundo procederá aos reembolsos, partindo do pressuposto de que durante a apreciação parlamentar da Lei de Estabilidade, o texto e as regras finais podem sofrer alterações e que somente um decreto posterior regulará detalhadamente as condições da indenização.

A QUEM VAI O REEMBOLSO: CUIDADO COM O ISEE - A indemnização não incidirá sobre empresas mas sim pessoas singulares e particulares e empresários agrícolas que terão de apresentar formulário de pedido aos 4 bancos por quem se julgam enganados com as obrigações subordinadas reajustados e que no total têm um valor de 788 milhões de euros. Os casos serão analisados ​​um a um pelo tribunal arbitral com base em vários critérios, incluindo sobretudo os rendimentos, de forma a dar prioridade aos aforradores menos favorecidos. A declaração de Isee, o chamado medidor rico de famílias, será autêntica. No entanto, também estamos pensando em avaliar a extensão das perdas com o valor total dos ativos de cada requerente individual.

LIMITE DE REEMBOLSO - A portaria de implantação também terá que estabelecer um teto de reembolso para ampliar o público dos titulares. A indemnização deverá ser da ordem dos 30% e não ultrapassar algumas dezenas de milhares (30 ou 40 mil) de euros.

MAIOR RESGATE A RECENTES SUBSCRITORES - A duração do investimento em obrigações subordinadas também terá uma influência significativa no valor das amortizações: terá mais quem subscreveu as obrigações recentemente porque quem as detinha há muito tempo já teve oportunidade para receber cupons valiosos no passado que novos assinantes não conseguiram coletar.

MENOR RESGATE A QUEM RECEBEU MAIS - Quem tiver em carteira obrigações subordinadas de baixa ou média rendibilidade canceladas pela falência dos quatro bancos receberá mais do que quem teve altas rendibilidades das obrigações em questão, no pressuposto que quem subscreveu obrigações low yield não só recebeu cupões mais baixos como, provavelmente, nem sequer tinha plena consciência do risco do investimento feito, ao contrário de quem chegou a privilegiar obrigações high yield e high risk.

O ÁRBITRO NÃO SERÁ CONSOB – Não será o Consob quem decidirá quem tem direito à restituição e quem não tem, mas um terceiro escolhido “entre pessoas de comprovada imparcialidade, independência, profissionalismo e integridade: tudo será regido por decreto que estabelecerá detalhadamente os termos, procedimentos e formas de solicitação de indenização.

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