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Bónus 200 euros por número de IVA a partir de 20 de setembro: quem tem direito e como requerer

Depois de meses de espera, até os trabalhadores independentes e com NIF poderão candidatar-se ao Bónus de 200 euros - Prazo até 30 de novembro - Tudo o que precisa de saber

Bónus 200 euros por número de IVA a partir de 20 de setembro: quem tem direito e como requerer

Os trabalhadores independentes e profissionais com número de IVA vão poder pedir o bónus de 200 euros não antes de 20 de setembro. É o que surgiu nos últimos dias na sequência de uma reunião técnica entre o Inps e a Adepp, a Associação das instituições privadas de segurança social, enquanto se aguarda a entrada em vigor do decreto de execução da medida previdenciária prevista no decreto de Auxílio. No que diz respeito aos cronometragem e modalidade será oficializado após registro no Tribunal de Contas (que analisa o texto desde 23 de agosto) e posterior publicação no Diário Oficial. A partir daí, as etapas necessárias para entregar o Bónus 200 euros para trabalhadores independentes e número de IVA que em 2021 registou um rendimento inferior a 35.000 euros.

O subsídio pontual para compensar a perda de poder de compra dos italianos destina-se a uma dotação total de 600 milhões, dos quais 95,6 milhões foram reservados a profissionais associados a fundos de pensões privados. Um montante que a Associação considera "justo" para pagar os 200 euros aos estimados 477.000 mil beneficiários - face a um total de pelo menos 3 milhões de trabalhadores independentes elegíveis - e que, por isso, não faz sentido falar em clique dia já que existe a possibilidade de “apresentar o candidatura até 30 de novembro. Data que também marca o prazo de envio da declaração fiscal por meio eletrônico à Receita Federal”, especifica a Adepp. Mas vamos ver tudo o que há para saber sobre Bónus 200 euros para números de IVA.

Bônus de 200 euros em IVA: quem recebe

Para aceder ao subsídio único, os trabalhadores com NIF devem ter recebido um rendimento total e não superior a 35.000 euros. No que se refere à exigência de renda, o artigo 4º, parágrafo 2º da Portaria esclarece que do cálculo da renda pessoal sujeita ao Irpef, líquida de contribuições previdenciárias e previdenciárias, o excluídos: indemnizações, rendimentos da casa de residência e atrasos sujeitos a tributação separada.

I beneficiários deve estar matriculado em gestão de pensões na data de entrada Dl 50/2022; na mesma data deve estar activo o número de IVA, iniciada a actividade profissional e deve haver pelo menos um pagamento, total ou parcial, da contribuição devida pela gestão da inscrição para a qual é pedida a indemnização, com competência a partir do ano de 2020 (com exceção dos sócios recentes para os quais não existem prazos de pagamento).

Número de IVA de 200 euros de bónus: como se candidatar

Quem apresentar o requerimento deve declarar que não recebeu as indemnizações previstas nos artigos 31.º e 32.º do mesmo Decreto-Lei 50/2022. Mas onde? Nos sites deINPS e dos órgãos de categoria única, será criada uma plataforma informática para envio das questões. Assim, todo o profissional deve apresentar o requerimento à instituição de segurança social em que está inscrito, nos prazos, com as modalidades e de acordo com o esquema elaborado pela própria instituição. Qualquer um que esteja matriculado em qualquer um dos dois Fundo de pensão que o INPS terá de apresentar pedido a este último enquanto os inscritos em vários Fundos terão de remeter o pedido a apenas um deles. Todos os requisitos devem ser autocertificados no requerimento eletrônico, anexado cópia do documento de identidade e código tributário e, finalmente, indique detalhes da conta bancária.

As candidaturas serão aceites com base na ordem cronológica de chegada. O controles são devidas às Caixas convocadas para verificação da posse dos requisitos e verificações de rendimentos que podem também ser efectuadas a posteriori, em coordenação com a Autoridade Tributária. Uma vez atingido o limite alocado, a concessão de bônus será suspensa.

Bónus 200 euros, a quem foi prorrogado e a quem tem de se candidatar ao INPS

Il Decreto Aid-bis previu o alargamento da audiência dos beneficiários da indemnização pontual introduzida pelo anterior decreto de Auxílio, nomeadamente a: números de IVA; demissões; trabalhadoras que retornam da licença maternidade; desportistas; Estudantes de doutorado e bolsistas de pesquisa; aposentado a partir de 1º de julho de 2022. Pela medida, foram atribuídos mais 100 milhões de euros ao Fundo de apoio aos trabalhadores independentes, previsto no art. 33 do Decreto Legislativo n. 50/2022.

Recorde-se que para todos os outros beneficiários que não são reconhecidos automaticamente o Bónus, têm tempo para fazer candidatura ao INPS até 31 de outubro de 2022. E são eles: colaboradores coordenados e contínuos, trabalhadores sazonais, a termo e intermitentes, trabalhadores inscritos no fundo de pensões dos trabalhadores do entretenimento, trabalhadores independentes, sem número de IVA, não inscritos em outras formas de segurança social obrigatória, a cargo de vendas de casas, com rendimentos no ano de 2021.

O pedido de gratificação por trabalhadores sazonais, temporários e intermitentes, bem como por membros do fundo de pensões dos trabalhadores do entretenimento, deve ser apresentado apenas se esses trabalhadores não receberem o gratificação diretamente do empregador; os beneficiários das indenizações Covid-19 e os titulares de benefícios NASpI e DIS-COLL em junho de 2022 obterão o desembolso oficial do bônus de 200 euros pelo INPS, sem a necessidade de apresentar a candidatura, bem como funcionários públicos e privados, que passaram a receber benefícios de seus empregadores. Para mais detalhes leia também: “Bónus 200 euros: quem deve candidatar-se e quando chega o novo subsídio".

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