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Assonime: problemas no acesso cívico às empresas participadas

A regulamentação do decreto sobre transparência também se aplica às empresas com participação pública: aqui estão três problemas identificados pela Associação Italiana de Sociedades por Ações.

Assonime: problemas no acesso cívico às empresas participadas

Publicamos a seguir um breve trecho das Observações da Assonime sobre a aplicação das normas de acesso cívico e transparência às empresas públicas. O texto completo da nota está anexado em PDF.

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A Anac submeteu recentemente a consulta pública uma minuta de diretrizes contendo indicações operacionais sobre as exclusões e limites ao acesso cívico às empresas públicas. Nossas observações partem da constatação de que a disciplina do decreto sobre transparência se aplica, na medida em que for compatível, também aos sujeitos que são empresas. A aplicação da disciplina a outras entidades que não as administrações públicas exige algumas reflexões sobre as diferenças existentes entre uma empresa e uma administração pública. O próprio decreto prevê que a disciplina sobre transparência aos assuntos referidos no artigo 2-bis, parágrafo 2º, letra b, e parágrafo 3º, “no que for compatível”.

Antes de mais, importa ter em conta que as empresas operam, ao contrário das administrações públicas, em mercados onde concorrem com outras empresas. A competitividade de uma empresa e, portanto, seu valor, depende das ideias que são desenvolvidas e desenvolvidas dentro da organização. Se as informações relacionadas a esses aspectos fossem livremente acessíveis aos concorrentes, o valor da empresa seria substancialmente afetado. Tal resultaria numa distorção fundamental do funcionamento do mercado.

Em segundo lugar, refira-se que o decreto de transparência não se aplica a todas as empresas, mas apenas àquelas com participação pública. É necessário assegurar, por meio de uma interpretação adequada das normas, que as empresas estatais não se encontrem em situação de desvantagem competitiva artificial e injustificada em relação a concorrentes do setor privado e empresas públicas de outros Estados.

Em terceiro lugar, há uma outra consideração a ter em conta na interpretação da disposição legislativa. Como as autoridades antitruste têm destacado há algum tempo, as empresas podem trocar informações para se envolver em condutas colusivas que restringem a concorrência em detrimento dos compradores públicos e privados de seus serviços. O acesso cívico poderia ser facilmente utilizado como uma ferramenta para realizar uma troca de informações entre concorrentes, arriscando-se a criar problemas do ponto de vista do cumprimento das regras antitruste.


Anexos: Nota de Assonime

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