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Apenas marítimos italianos em balsas? Governo em julgamento

A entrada em vigor do polêmico decreto que obriga os navios registrados no registro naval italiano a usar apenas pessoal italiano ou da UE divide armadores e agita os sindicatos, mas também se torna um teste muito significativo para o novo governo e para a Liga de Salvini

Apenas marítimos italianos em balsas? Governo em julgamento

A Lega 5 Estrelas do Governo, obteve a confiança das Câmaras, parte para o mar aberto para cumprir o exigente "contrato" assinado por Luigi Di Maio e Matteo Salvini. Ainda que por um certo período o Executivo talvez consiga desfrutar da tradicional "lua de mel" de quem alcança o sucesso político, o caminho promete ser acidentado e não isento de percalços. Sobretudo pelos efeitos disruptivos que poderão surgir na frente da despesa pública corrente e dos saldos orçamentais. Estão também a despontar no horizonte acontecimentos particulares, aparentemente de administração ordinária e de limitado impacto financeiro, mas que poderão, no entanto, assumir um significativo valor político.

Uma delas diz respeito à entrada em vigor do Decreto Legislativo 221 de 2016 que visa impor, sem possibilidade de exceções, o uso exclusivo de marítimos italianos ou da UE nas balsas registradas no Registro Internacional (italiano) a realização de viagens de cabotagem, ainda que sucedam ou precedam as viagens internacionais. O Decreto é em certo sentido "bipartidário" tendo sido assinado na época pelo agora subsecretário e senador do PD Roberto Cociancich. O texto foi há muito enviado à UE que deverá responder até 11 de junho, prazo a partir do qual o dispositivo pode entrar em vigor. Mas a história é também o capítulo mais recente de uma guerra total entre dois grupos empresariais (Onorato e Grimaldi) que também provocou uma cisão na Confitarma, a histórica organização de armadores.

A CGIL, CISL e UIL do transporte marítimo foram acusadas de favorecer Grimaldi (que usaria muitos cidadãos não comunitários) ao aplicar um acordo assinado com os armadores em 2003. Este acordo também garante aos sindicatos uma contribuição de 190 euros (se italiano ou UE) a 270 euros (se não for UE) por cada marítimo embarcado. Houve também a iniciativa de uma "Associação Marítima para o futuro da Torre del Greco" que enviou o "tradicional" exposto à Guardia di Finanza expressando o receio de que esta contribuição viole o artigo 17 do Estatuto dos Trabalhadores que proíbe empregadores e associações empresariais para financiar organizações sindicais.

O valor total desta contribuição poderia, teoricamente, rondar alguns milhões de euros por ano; na prática, segundo fontes sindicais, é um montante de cerca de um milhão de euros e é orçamentado regularmente pela CGIL, CISL e UIL do sector por representar uma contribuição sindical para assistência a todo o pessoal marítimo. O fato político é muito mais relevante porque afirma pela primeira vez em uma disposição legal o princípio de que apenas trabalhadores italianos (e da UE) podem ser contratados, com base no atual acordo coletivo, pelas empresas marítimas, neste caso as que realizam cabotagem nas nossas águas territoriais com escalas internacionais. Pode ser também uma oportunidade de focar no papel efetivo das Autoridades Portuárias que desempenham a função de colocação e supervisão da segurança da navegação dos marítimos, bem como fiscalizar a composição das tripulações.

Certamente não está em causa o objetivo, em princípio largamente partilhado, de oferecer mais oportunidades de trabalho (também) aos italianos, mas sim o risco de a aplicação desta regra levar os armadores a fugirem do Registo Internacional (italiano) para bandeiras estrangeiras mais baratas. Com efeito, ao arvorar a bandeira de outro Estado, os armadores italianos, embora perdessem concessões como a isenção total das contribuições para a segurança social, poderiam evadir-se completamente das obrigações que lhes seriam impostas pela nova disposição legislativa. Se assim fosse, o prejuízo seria duplo, os armadores teriam mãos livres tanto para aplicar o contrato do pavilhão em que estão registados como para embarcar trabalhadores não comunitários sem limites.

Em todo o caso, é necessária uma reflexão séria a todos os níveis para depois tomar uma decisão definitiva. Mas o clima de polêmica exasperada e a complexidade objetiva do assunto dificultam um confronto tranquilo. Um fato óbvio, provavelmente destinado a se repetir em outras circunstâncias, é o nascimento de uma "facção governista" declarada entre os empresários, enquanto o alinhamento que vai da Confitarma (atual organização majoritária dos armadores) às organizações sindicais confederadas está em posições mais espera e em qualquer caso gostaria de concorrer em um projeto de reforma orgânica. Além disso, o próprio Onorato, que por um lado aplaude Beppe Grillo pelas declarações feitas durante a campanha eleitoral em apoio aos marítimos desempregados da Campânia, por outro chega a pedir para começar do zero a reforma trabalhista marítima, reescrevendo a lei 30 de 1998, a que regulamenta o setor atualmente.

A ocasião também é tentadora para Matteo Salvini que, se a operação "apenas marítimos italianos" fosse bem-sucedida, poderia legitimamente ter o mérito de ter dado uma resposta, certamente não decisiva, mas concreta aos desempregados do sul. Porém, toda a questão é cercada por muitas incertezas, a questão é uma só. Quais poderão ser, para o bem ou para o mal, os efeitos práticos desta medida? Talvez fosse necessária uma reunião de todas as partes interessadas para investigar todos os aspectos do problema com competência e boa vontade. O tempo vai dizer. Em todo caso, este caso será um teste interessante para julgar o novo governo pelos fatos.

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