comparatilhe

Antitruste: "Mais licitações e menos prorrogações de concessões"

A Autoridade da Concorrência e do Mercado enviou um aviso ao Governo e à Assembleia da República sobre as concessões administrativas italianas. Segundo o Antitruste, a duração das licitações deve ser limitada e justificada por necessidades técnicas e econômicas. Aqui estão os setores informados e as propostas de modificação do Antitruste.

O Antitruste entra em campo sobre as concessões públicas. A Autoridade da Concorrência e do Mercado decidiu enviar um relatórios ao Governo e ao Parlamento sobre o estado atual de concessões administrativas Na Itália. A Autoridade salientou as principais criticidades encontradas após o uso distorcido do instrumento de concessão. Um acima de tudo: "concursos devem ser a regra na atribuição de concessões" e que "renovações e prorrogações automáticas" devem ser evitadas. Segundo o Antitruste "o alcance e a duração dos concursos devem ser limitados e justificados pelas necessidades técnicas e económicas e pelas características dos investimentos", ademais, "devem ser eliminados os casos de preferência por dirigentes cessantes ou por antiguidade adquirida".

No relatório foram formulados propostas de alteração da legislação em vigor e recomendações às administrações concedentes, visando “garantir uma maior confrontação concorrencial entre os operadores do mercado e melhorar a qualidade, também em termos de segurança, do serviço prestado à comunidade”.

Os setores indicados e as intervenções desejadas pelo Antitruste são os seguintes:

  • Rodovias: "para as concessões vincendas, a celeridade na execução dos procedimentos concursais, de forma a seleccionar os operadores no melhor tempo possível em termos de qualidade e segurança dos serviços, propensão para o investimento e redução dos custos de gestão"
  • Aeroportos: "uma verificação criteriosa da congruência entre o programa de investimentos e a duração da concessão, também para efeitos de uma eventual redefinição desta última, caso não seja consistente com o plano plurianual de desenvolvimento, o calendário dos investimentos e o sistema de penalidades ”
  • Distribuição de gás: “para as entidades locais que ainda não o tenham feito, a identificação das entidades adjudicantes; para estações contratantes, o uso rápido de procedimentos de licitação; para os órgãos de controle, a verificação do cumprimento dos prazos previstos na legislação”
  • Grandes derivações de água para uso hidrelétrico: “a conclusão dos procedimentos licitatórios; a modificação do art. 12 do decreto legislativo n. 79/99, no sentido de prever a transferência a título oneroso apenas das obras a seco e a simultânea transferência gratuita das obras a húmido para o património do Estado"
  • Concessões portuárias e marítimas: "uma clarificação dos papéis e responsabilidades dos vários intervenientes no sector e a implementação pelas Autoridades do Sistema Portuário (AdSP) das indicações fornecidas pelos reguladores"
  • Concessões marítimas estatais para fins turístico-recreativos: “a rápida adoção de nova legislação que preveja a seleção imediata de concessionárias com base nos princípios de concorrência, imparcialidade, transparência e publicidade e que garanta à administração competente o uso eficiente dos recursos estatais e a adequada remuneração do Poço”
  • Estacionamento comercial em áreas públicas: "a verificação da adequação e real proporcionalidade das concessões face aos investimentos efectuados e à natureza do stand em causa e a eliminação dos critérios de antiguidade"
  • Poste – Serviço Postal Universal: "a utilização de procedimentos públicos de adjudicação do serviço, tendo devidamente em conta, na definição do âmbito da concessão, as especificidades da oferta e da procura do mercado"
  • Rádio e televisão: "uma definição precisa das obrigações de serviço público que permitam um dimensionamento mais correcto dos recursos afectados ao seu financiamento, facilitando a oferta do serviço público de rádio e televisão através de uma rede dedicada financiada exclusivamente pela taxa de licenciamento"
  • Frequências da faixa dos 700 MHz para serviços de telecomunicações móveis (5G) e renovação de direitos de utilização"a libertação rápida de frequências na faixa dos 700MHz na sequência do julgamento dos processos concursais, sem recorrer a prorrogações injustificadas na renovação dos direitos de utilização e evitando que o pedido de indemnização por parte da nova concessionária possa dificultar o acesso ao mercado" .

Comente