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Auxílio a jovens empresários e mulheres também para comércio e turismo

Os subsídios ao chamado "trabalho por conta própria" foram alargados a novas iniciativas empresariais também nos sectores do comércio e turismo, destinadas a empresas constituídas há menos de um ano com número de sócios e acções maioritárias para jovens entre os 18 anos e 35 anos ou mulheres.

Auxílio a jovens empresários e mulheres também para comércio e turismo

Mesmo as novas empresas nos setores de comércio e turismo podem se beneficiar das contribuições para o empreendedorismo juvenil e feminino, previstas pelo Decreto Legislativo 145/13, o chamado “Destino Itália”. A prorrogação foi inserida pelas comissões de Fazenda e de Atividades Produtivas e foi mantida pela assembleia, no texto que deve ser aprovado hoje e enviado ao Senado.

No Palazzo Madama só haverá tempo até 21 de fevereiro para a conversão em lei. Para garantir a ratificação do dispositivo, o Governo poderia recorrer a um voto de confiança.

As contribuições são a nova versão das medidas para o trabalho por conta própria, contidas no decreto legislativo 185 de 2000. Destinam-se a microempresas e pequenas empresas, instaladas em qualquer zona do país (não só em zonas desfavorecidas) por não mais de um ano, principalmente por jovens e mulheres, na forma de um empréstimo bonificado a juros zero a ser reembolsado em no máximo oito anos. Também não podem ser desembolsados ​​sem doação, como acontecia na versão de 2000. 

O investimento admitido à contribuição não deve ultrapassar um milhão e meio de euros e o financiamento pode atingir o máximo de 75 por cento do valor. As novas empresas devem ser constituídas por sociedade com pelo menos metade dos sócios e participações sociais representadas por jovens entre os 18 e os 35 anos ou por mulheres. 

Enquanto na versão original do dispositivo os novos negócios deveriam ter por objecto a produção de bens nos sectores da indústria e do artesanato ou a transformação de produtos agrícolas ou a prestação de serviços às empresas, a Câmara introduziu a extensão à prestação de serviços em qualquer setor, "incluindo iniciativas em comércio e turismo". 

Salvo as correções feitas pelo Decreto Legislativo 145, as regras e métodos para selecionar e desembolsar as contribuições públicas permanecem as do Decreto Legislativo 185 de 2000.

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