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Imposto fixo, alarme dos contadores: "Isso é prejudicial"

Segundo o Conselho Nacional dos Revisores Oficiais de Contas, existem 593 mil números individuais de IVA que poderiam ser incluídos no alargamento do regime da taxa fixa, mas a medida, tal como concebida, "cria o paradoxo de premiar quem não adere, não invista e não contrate”

Imposto fixo, alarme dos contadores: "Isso é prejudicial"

La imposto fixo que o governo quer introduzir com a nova lei do Orçamento “é susceptível de determinar efeitos de distorção extremamente prejudiciais, apesar de partir das melhores intenções”. O alarme foi dado por Massimo Miani, presidente da Conselho Nacional dos Revisores Oficiais de Contas.

O problema da medida em estudo é que "seriam excluídos os números individuais de IVA que, embora se mantenham abaixo do limiar máximo de facturação - prossegue Miani - sejam também sócios de empresas e associações profissionais e/ou utilizem bens de equipamento de valor superior a 20 mil euros e/ou incorrer em despesas com empregados e colaboradores superiores a 5.000 euros por ano".

Segundo o Presidente do Cndec, "a taxa fixa como modelo de tributação dissociado do regime de taxa fixa seria bom e seria uma verdadeira ajuda aos números do IVA, mas um sistema que se limita a alargar o limiar do volume de negócios do mínimo regime é, ao contrário, altamente distorcido, porque cria o paradoxo de recompensa, mesmo com o mesmo faturamento, os números de IVA que não agregam, que não investem e que não contratam, penalizando, ao contrário, quem faz apenas uma dessas três coisas importantíssimas para que as atividades cresçam e com elas a economia”.

Os contabilistas lembram que o regime de taxa fixa com uma taxa fixa de 15% foi introduzido pelo governo Renzi e foi utilizado por 728.357 números de IVA em 2015 e por 935.406 em 2016 (os dados de 2017 ainda não estão disponíveis).

O Conselho calcula ainda que são 593 mil números de IVA individuais com facturação até 65 mil euros que poderão ser incluídos no alargamento do regime de taxa fixa com uma taxa fixa de 15%. Neste momento, o limiar é de 30 euros para trabalhadores independentes e de 50 euros para quem exerça atividades de comércio grossista e retalhista e de alojamento e restauração.

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