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A desoneração fiscal do Inps 2016 está em andamento, veja as regras

O incentivo à contratação permanente será reduzido face a 2015 e abrangerá 40% das contribuições até ao máximo de 3.25 euros anuais durante dois anos - A isenção só pode incidir sobre os contratados que não tenham tido contrato sem termo nos seis meses anteriores à contratação.

A desoneração fiscal do Inps 2016 está em andamento, veja as regras

Ir para desagravamento fiscal para 2016. O INPS divulgou os detalhes do novo bónus para quem contrata contratos sem termo, de forma reduzida face à isenção total por três anos introduzida em 2015. O incentivo à contratação para este ano, aliás, vai cobrem 40% das contribuições até ao máximo de 3.250 euros por ano, por um período de dois anos.

Acesso ao incentivo: Empresas
As empresas que contrataram trabalhadores de posse dos requisitos nos três primeiros meses do ano, têm direito a reaver os benefícios anteriores com as declarações de contribuição dos meses de abril e maio de 2016. 

Na frente corporativa, todos os empregadores privados podem se beneficiar do incentivo, e o bônus afeta todos os vínculos empregatícios permanentes, tanto novas contratações quanto transformações, incluindo empregos em meio período, com exceção de aprendizagem e trabalho doméstico.

As empresas também podem se beneficiar do bônus quando as contratações implementam uma obrigação estabelecida por lei ou convenção coletiva. Também tem direito à isenção a empresa que compra outra empresa e, no prazo de um ano após a transferência da empresa, contrata trabalhadores que não trabalharam imediatamente para ela. O incentivo também é devido às agências de emprego que contratam pessoal permanente, mesmo que a administração seja então feita ao usuário na forma de prazo determinado.

Acesso ao incentivo: Trabalhadores
Em termos de contratação, a isenção é concedida aos trabalhadores que não tenham tido contrato sem termo nos seis meses anteriores à contratação. Além disso, o colaborador não pode ter tido vínculo estável com a empresa solicitante do incentivo ou com empresa coligada no período de 31º de outubro a 2015 de dezembro de 2015. Por fim, o colaborador não pode ter tido relação anterior pela qual a empresa já tenha usufruído de 2016 ou Bônus de Contribuição de XNUMX.

Eccezioni
O incentivo não será pago no caso de a contratação violar o direito de precedência para o reemprego de outro trabalhador, ou quando o empregador estiver em processo de suspensão do trabalho relacionado com crise ou reorganização da empresa, e também em o evento em que, no prazo de seis meses, os trabalhadores são primeiro demitidos e depois reempregados por duas empresas que têm as mesmas relações ou conexões de propriedade ou controle.

A bonificação não pode ser cumulativa com "outras isenções ou reduções nas taxas de custeio previstas na legislação vigente", como as bonificações para contratação de maiores de 50 anos e mulheres introduzidas pela lei Fornero, mas, ao contrário, pode ser cumulativa com incentivos econômicos, como como os de contratação de deficientes, jovens pais, beneficiários do tratamento Naspi e da Garantia Jovem.

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