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Aluguel de curto prazo: luz verde para o cupom seco

Nos cerca de 120 mil contratos de um a 18 meses estipulados nas capitais de província e áreas metropolitanas será possível aplicar o cupão de taxa fixa de 10% (em vez da taxa de 21%) – O esclarecimento é da Receita Federal.

A Receita Federal confirma que será possível aplicar o cupão de taxa fixa de 10% (em vez da taxa de 21%) também nos arrendamentos de curta duração, de um a 18 meses. Mas não em todos: apenas nos cerca de 120 contratos deste tipo celebrados nas capitais provinciais e áreas metropolitanas, ou seja, os centros em que o proprietário não pode aplicar livremente a renda de mercado, mas deve respeitar os preços mínimos e máximos fixados pelos acordos locais.

Basicamente, trata-se de contratos de arrendamento de curta duração estipulados nos Municípios incluídos nas áreas metropolitanas de Roma, Milão, Veneza, Gênova, Bolonha, Florença, Nápoles, Torino, Bari, Palermo e Catania, bem como nos Municípios limítrofes dessas áreas e nos outros municípios capitais provinciais.

A clarificação do Rendimento é de natureza interpretativa, pelo que tem valor retroactivo. Isto significa que quem pagou com 21% poderá apresentar uma declaração complementar a favor da cobrança da diferença.

De acordo com a lei, é possível estipular um contrato de arrendamento de curta duração “para satisfazer necessidades particulares dos proprietários e/ou inquilinos”, principalmente para trabalho. A necessidade deve ser mencionada no contrato e, se for do locatário, deve ser comprovada com documentação anexa ao contrato.

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