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Acqua, Lazio Tar cancela sanções antitruste contra Acea Ato2 e Gori por práticas desleais

Foram anuladas as duas coimas aplicadas pelo Antitrust à Acea Ato2 e à Gori em 2015, de 1,5 milhões e 500 mil euros respetivamente, por práticas comerciais desleais no serviço de águas

Acqua, Lazio Tar cancela sanções antitruste contra Acea Ato2 e Gori por práticas desleais

"Ambas as condutas controvertidas parecem em parte cumprir a diligência profissional exigida pela Arera e em outra parte não são capazes de influenciar significativamente as escolhas dos consumidores: segue-se que nenhuma das duas práticas comerciais pode ser considerada agressiva". É a motivação com que o Alcatrão do Lácio cancelou o sanções por um total de 2 milhões de euros impostos em 2015 pelo anúncio antitruste Acea Ato 2 (1,5 milhões) e Gori-Ótima gestão dos recursos hídricos (500 mil euros) por práticas comerciais desleais no serviço de água.

Em detalhe, a Autoridade da Concorrência e do Mercado, na sequência de algumas denúncias de associações de consumidores, apurou duas práticas comerciais desleais concretas, entendendo que as empresas em causa teriam induzido os utentes a pagar quantias indevidas pela água efetivamente consumida, ameaçando interromper o fornecimento em no caso de incumprimento das prestações em dívida, e impediu o exercício dos direitos contratuais de que são titulares os utentes, temendo sempre o corte do fornecimento.

Segundo apurou a Ansa, para o Tar o exame de todos os termos da matéria "permite afirmar a inexistência da prática comercial agressiva controvertida, estando correctos os procedimentos de facturação, razoáveis ​​as modalidades de cobrança e ameaça do destacamento". De resto, "a liberdade de escolha do consumidor não é de forma alguma restringida". Em suma, de acordo com os juízes administrativos "ambas as condutas impugnadas parecem em parte cumprir a diligência profissional exigida pela Arera e em outra parte não são capazes de afetar significativamente as escolhas dos consumidores: segue-se que nenhuma das duas condutas comerciais práticas podem ser consideradas agressivas”.

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