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ACONTECEU HOJE – Casamento à espingarda e crime de honra, a despedida há apenas 39 anos

Em 5 de setembro de 1981, foi revogado o artigo do código penal que permitia "reparação" e atenuantes. O caso de Franca Viola e os filmes de grandes diretores que denunciavam o atraso italiano em relação às mulheres

ACONTECEU HOJE – Casamento à espingarda e crime de honra, a despedida há apenas 39 anos

Parece incrível só de pensar nisso, mas menos de 40 anos atrás, 39 anos atrás para ser exato, o chamado "casamento forçado" ainda existia na Itália. As aspas são imprescindíveis porque não havia absolutamente nada que restituísse a dignidade de uma mulher naquela terrível instituição que humilhava (lembremos: até 39 anos atrás) a dignidade de uma mulher. Mas o artigo 544.º do Código Penal, que o regulamentava (e que talvez não por acaso seja de 1930...), só foi revogado a 5 de setembro de 1981, com a entrada em vigor da lei 442, que para a ocasião também cancelou outra norma mortificante, o crime de honra. Mas em que consistiam esses dois institutos não tão distantes na memória de nosso país?

O crime de honra era uma espécie de atenuante do feminicídio: o artigo 587 do Código Penal previa literalmente que "Quem causar a morte de cônjuge, filha ou irmã, no ato em que descobrir a relação carnal ilegítima e no estado de cólera causada por ofensa à sua honra ou à da sua família, é punido com pena de prisão de três a sete anos". Em suma, muito menos do que a idade mínima de 21 anos para homicídio voluntário: a vida de uma mulher, aliás ligada romanticamente ou carnalmente ao homem que mais tarde a mataria, valia uma substancial redução de pena na Itália até apenas 39 anos atrás.

Igualmente humilhante é o casamento forçado, cujas origens se encontram no texto da Bíblia: “(…) A jovem noiva chegou a gritar, mas não havia ninguém para ajudá-la. Se alguém encontrar uma donzela virgem que não está desposada, e a agarrar e se deitar com ela e eles forem pegos em flagrante, o homem que se deitou com ela dará a seu pai cinquenta siclos de prata; ela será sua mulher, porque ele a desonrou, e não poderá repudiá-la por todo o tempo de sua vida". Também neste caso, demonstrando como a mulher era levada em consideração até poucos anos atrás, a lei foi concebida como uma forma de compensação e proteção para as mulheres que, tendo perdido a honra, não podiam mais se casar com nenhum outro homem.

Na prática, ainda de acordo com o nosso Código Penal até 1981, se um homem “praticar, contra mulher solteira e solteira, estupro ou violência carnal punível com a pena prevista no art. 519 e seguintes do código penal, para evitar o julgamento ou para acabar com a pena de prisão aplicada, ele poderia oferecer à menina um casamento forçado fazendo assim cessar todos os efeitos penais e sociais de seu crime". Na verdade, mais do que uma proteção hipócrita (e não solicitada) da mulher, foi a enésima brecha concedida ao homem culpado do crime, que também neste caso teria obtido a redução da pena, ou melhor, a anulação total da mesma.

Na realidade pouco importava a mulher, tanto que segundo o costume se a menina recusou a reparação oferecida, ela sofreu desacato social, e presumivelmente nunca mais se casaria. Tanto o crime de honra quanto o casamento forçado inspiraram vários filmes, como "Pasqualino Settebellezze" de Lina Wertmuller ou "Divorzio all'italiana" do diretor Marcello Germi. Particularmente significativo "A esposa mais linda", tirado da história real de Franca Viola, que em 1966 foi a primeira mulher italiana a se rebelar contra o casamento forçado, recusando-se a se casar com seu sequestrador e estuprador. O filme é dirigido por Damiano Damiani e no papel de Franca Viola interpreta uma jovem Ornella Muti. O filme remonta a 1970, antecedendo assim a decisão do Parlamento italiano em mais de 10 anos.

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