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A abolição do financiamento público dos partidos é lei

Avanço definitivo na redução dos custos da política - Hoje o sim definitivo à provisão - O texto prevê incentivos fiscais e a opção, a partir de 2014, de destinar a parcela de 2 por mil da renda per capita sujeita ao IRPF para festas.

A abolição do financiamento público dos partidos é lei

O decreto-lei do financiamento público a partidos é lei: a partir de agora só haverá a opção de destinar 2 por mil da renda per capita para partidos políticos. Isso foi decidido pela Câmara dos Deputados votada após a conclusão doexame e Votação em emendas ao texto relativo às novas regras das contribuições económicas voluntárias a favor das forças políticas, examinado, alterado e aprovado pelo Senado. 

O texto fornece robusta incentivos fiscais e a faculdade, de fato, a partir de 2014, de atribuir a quota-parte às partes 2 por mil da renda per capita sujeitos ao imposto de renda pessoal. O texto resultante dos trabalhos da Câmara é idêntico ao aprovado e transmitido pelo Palazzo Madama. Nenhuma mudança foi feita durante as sessões de ontem e de hoje.

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