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Banco Bpm, empréstimo de 100 milhões de euros ao Grupo Carraro

Após o empréstimo obrigacionista de 180 milhões de euros, acabado de assinar, uma nova operação visa a reorganização da estrutura financeira do Grupo Carraro.

O Grupo Carraro e o Banco Bpm assinaram um contrato de empréstimo plurianual no valor máximo de 100 milhões de euros.

A operação junta-se ao título de 180 milhões de euros recém emitido pela Carraro International e visa apoiar as necessidades operacionais de curto e médio prazo decorrentes do crescimento esperado do grupo sediado em Pádua, que comunicou seu novo negócio à comunidade financeira há alguns meses plano.

A Carraro é um grupo internacional ativo em sistemas de transmissão para veículos todo-o-terreno e tratores especializados, com um volume de negócios consolidado de 2016 milhões de euros em 593,7.

“O acordo com o Banco Bpm representa uma nova e fundamental etapa que permitirá concluir o processo de reorganização da cobertura das necessidades financeiras do Grupo e, agora que a fase de reestruturação se pode considerar concluída, suportar o normal funcionamento em linha com o novo plano de negócios recentemente apresentado ao mercado”, comentou Enrico gomiero, Grupo CFO.

“O Banco Bpm pretende acompanhar as realidades industriais italianas na sua trajetória de crescimento, acompanhando-as com serviços de alto valor agregado capazes de gerar vantagens competitivas que possam ser defendidas ao longo do tempo. – Luca comenta Manzoni, Gerente Corporativo do Banco BPM – Coerente com essa proposta, o Banco BPM decidiu apoiar a experiência e expertise de uma excelência italiana como o Grupo Carraro. Um exemplo de como o Banco está apoiando a melhora do cenário macroeconômico, após os anos de crise econômica, permitindo ao Grupo Carraro fortalecer sua liderança e retomar uma trajetória de crescimento em seu core business”.

O empréstimo, organizado pelo Banco Bpm, está estruturado em duas linhas de crédito, um Amortizing Prazo Loan e um Revolving Credit Facility com vencimento em 2023, prevê a possibilidade de um número limitado de bancos de relacionamento aderirem ao Banco Bpm e está sujeito à definição de um contrato de mútuo em condições de satisfação mútua das partes com base nos termos e condições já identificados no documento hoje assinado.

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