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Zona vermelha: movimentos, regras e exceções em 5 pontos

Zona vermelha: movimentos, regras e exceções em 5 pontos

A Itália está oficialmente na zona vermelha para os feriados de Natal e Ano Novo. A partir da meia-noite de 24 de dezembro, as regras (mas também as exceções) estabelecidas pelo "decreto de natal”. Restrições visam evitar aglomerações e reunificações que possam elevar a curva de contágios da Covid-19 e favorecer a chegada da tão temida terceira onda antes mesmo do fim da segunda onda. A zona vermelha vigora até 6 de janeiro, mas durante 4 dias – 28, 29, 30 de dezembro e 4 de janeiro, todo o país estará zona laranja

O que pode e não pode ser feito? Quais são as regras em vigor hoje? Quais movimentos são permitidos? Aqui está o guia completo.

Fonte: Anci Lazio See More

ZONA VERMELHA DE NATAL E ANO NOVO: O CALENDÁRIO

A partir de hoje, 24 de dezembro, e até 6 de janeiro, a Itália ficará na zona vermelha por 10 dias. O bloqueio está em vigor nos seguintes dias:

  • 24, 25, 26 e 27 de dezembro;
  • 31 de dezembro, 1, 2 e 3 de janeiro;
  • 5 e 6 de janeiro. 

ZONA VERMELHA: TOQUE DE RECOLHER E FECHAMENTOS

Confirmado toque de recolher das 22.00h5.00 às 24h6 durante todo o período de 31 de dezembro a 1 de janeiro. Na passagem de ano, entre 7.00 de dezembro e XNUMX de janeiro, o toque de recolher estende-se até às XNUMXhXNUMX da manhã.

Nos dias em que a Itália está na zona vermelha, bares e restaurantes eles estão fechados. No entanto, as entregas ao domicílio podem ser feitas e os clientes podem levar comida para levar até às 22.00h.

também fechado eu lojas varejo, exceto:

– supermercados;

– lojas que vendem alimentos e necessidades básicas;

– farmácias, parafarmácias e postos de saúde;

– bancas de jornal, papelaria e material de escritório;

– lavanderias;

– tabacarias;

– cabeleireiros e barbeiros;

– computadores e eletrônicos de consumo;

- postos de gasolina;

– lojas de equipamentos de informática e telecomunicações; 

– ferragens, tintas, azulejos;

– artigos sanitários;

– equipamentos e produtos para agricultura e jardinagem;

– artigos para sistemas de iluminação e segurança em lojas especializadas;

- livrarias;

– roupa de cama;

– artigos esportivos, bicicletas e artigos de lazer;

– veículos automotores e motocicletas;

- Jogos e brinquedos;

– cosméticos, perfumaria e produtos fitoterápicos,

– flores, plantas, bolbos, sementes e fertilizantes, 

– animais de estimação e alimentos para animais em estabelecimentos especializados,

– óptica e fotografia, 

– combustível para uso doméstico e para aquecimento, 

– sabões, detergentes, polidores e produtos semelhantes,

– artigos funerários e de cemitério,

– embalagens e calçado para crianças e bebés;

– comércio varejista de qualquer tipo de produto realizado por meio da internet, televisão, correio, rádio, telefone;

– comércio realizado através de vending machines;

MOVIMENTOS NA ZONA VERMELHA PARA O NATAL E O ANO NOVO

Você só pode sair de casa para saúde, trabalho ou necessidade e chegar ao domicílio, residência ou residência habitual. permitiu oAtividade motora perto de sua casa. sim também ematividade esportiva ao ar livre individual. Existem também algumas exceções importantes (que discutiremos no próximo parágrafo).

Em faq publicado no site do governo especifica que viajar é permitido por: 

  • assistência a parente ou amigo que não seja autossuficiente (considerada condição de necessidade);
  • se estiver separado ou divorciado, procure os filhos menores com o outro progenitor ou, em qualquer caso, com o tutor, ou leve-os para sua casa. Neste caso também são permitidos entre Municípios de diferentes áreas;
  • acompanhar as crianças até os avós e buscá-las (é permitido, mas fortemente desencorajado);
  • ir às compras noutro Concelho onde o seu não disponha de pontos de venda ou caso um Concelho contíguo ao seu tenha disponibilidade, também em termos de maior comodidade económica, dos pontos de venda necessários às suas necessidades;
  • fazer atividades voluntárias ou de serviço;
  • chegar ao local de culto mais próximo de casa. 

em relação a segundas casas, o Governo especificou que: 

entre 21 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, é sempre permitida a deslocação do agregado familiar em união de facto para esta última, de 5 a 22, dentro da própria Região e sempre proibida para outras Regiões. É permitida a mudança para a segunda habitação, ainda que em nome de mais do que um condómino, de núcleo familiar unido.

Fonte: governo.it

AS DERROGAÇÕES SOBRE MOVIMENTOS NA ZONA VERMELHA

No decreto, o Governo previu uma importante derrogação. Na zona vermelha é possível sair de casa e deslocar-se para fazer visitar parentes e amigos em sua casa particular. No entanto, algumas regras devem ser respeitadas. A primeira diz respeito ao número de pessoas em movimento: no máximo duas. O número só pode ser excedido se você tiver crianças menores de 14 anos ou na presença de pessoas deficientes ou não autossuficientes vivendo juntas. Vamos a um exemplo prático: dois pais com um, dois, três filhos menores de 14 anos podem ir visitar os tios ou primos. No entanto, se as crianças tiverem 15, 16 anos ou mais, a mudança é proibida.

A segunda regra diz respeito tempo e frequência: "a mudança para residências particulares é permitida apenas uma vez por dia no período de tempo entre 5 e 22". 

Além disso, podemos nos mudar "para uma única casa": se vamos almoçar com nossos avós, não podemos ir visitar nossos tios nas horas seguintes. 

Finalmente a distância: esses movimentos são permitidos apenas para as casas particulares localizadas na mesma região. Então Sim fora do normal, Sim fora da província, Não fora da Região. 

AUTOCERTIFICAÇÃO E MULTAS

Ao sair de casa, respeitando as regras acima, é obrigatório levar consigo o já famoso vinho autocertificação (aqui está o formulário) que também usamos durante os bloqueios anteriores. Tenha cuidado, porém, o Governo especifica que:

“a veracidade das autodeclarações estará sujeita a verificações ulteriores e a apurada falsidade do que é declarado constitui crime. A justificação do motivo do trabalho também pode ser comprovada pela exibição de documentação adequada fornecida pelo empregador (cartões ou similar) capaz de demonstrar a condição declarada".

Fonte: governo.it

Qualquer pessoa que viole as regras está sujeita a uma multa entre 400 e mil euros. Se pagar no prazo de 5 dias, a multa é reduzida em 30%.

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