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Vento encurta contratos: multa do Antitruste

A empresa reduziu o prazo de renovação das ofertas de telefone fixo de 30 para 28 dias, obrigando os clientes que exerceram o direito de rescisão a cobrar o saldo das parcelas remanescentes em uma única solução

A Wind recebeu uma multa do Antitruste por práticas comerciais desleais. A coima ascende a 500 mil euros e pune a decisão da empresa de telecomunicações de reduzir de 30 para 28 dias o prazo de renovação das ofertas de telefonia fixa.

Em particular, a Autoridade comunica que apurou "a injustiça que consiste em ter reduzido unilateralmente o prazo de renovação, entre outras coisas, das ofertas combinadas com a venda a prestações de produtos (telefone ou tablet ou Wi-Fi móvel), prevendo contra aqueles que exerceram o direito de recesso, o débito em solução única do saldo das parcelas residuais”.

Para o Antitruste, a imposição unilateral da redução de 30 para 28 dias acarretou um ônus econômico para todos os clientes que não pretendiam aceitar essa mudança. E com base no Código do Consumidor, a prática foi considerada agressiva por ser adequada para limitar a liberdade de escolha do consumidor e o consequente exercício do direito de retractação.

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