comparatilhe

Bis de divulgação voluntária: aqui está o modelo e as instruções da Receita Federal

A Administração Fiscal publicou o modelo definitivo e as instruções de acesso ao procedimento de colaboração voluntária, mas ainda não foi aberto o canal eletrónico para envio de novas candidaturas

Bis de divulgação voluntária: aqui está o modelo e as instruções da Receita Federal

O bis de divulgação voluntária está oficialmente nos blocos de partida. A Receita Federal publicou o modelo definitivo e as instruções para aderir ao procedimento de colaboração voluntária para divulgação de capitais, com referência às infrações cometidas até 30 de setembro de 2016. Ao contrário da primeira edição, o bis voluntário de 2017 está aberto não apenas a exportados ilegalmente capital, mas também ao dinheiro escondido das autoridades fiscais dentro das fronteiras nacionais.

A real diferença em relação à versão antiga, porém, está na possibilidade de autoliquidar os tributos devidos, ou seja, calcular de forma autônoma o que é devido ao Fisco, incluindo multas e eventuais tributos mais elevados. Um procedimento que, de qualquer forma, expõe o contribuinte ao risco de encontrar-se futuramente retificado pela Receita Federal, com direito a multa de até 3% do capital.

COMO ENVIAR O PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO

As candidaturas à adesão podem ser enviadas até 31 de julho de 2017. O formulário deve ser apresentado online via Entratel ou Fisconline, utilizando a nova versão do software "Pedido de acesso ao procedimento de colaboração voluntária", que será disponibilizado gratuitamente no site Site da Agência da Receita. Mas ainda não pode ser feito: a data de abertura do canal telemático para envio do novo modelo será comunicada posteriormente.

Enquanto isso, quem já quiser enviar o pedido de acesso ao bis voluntário pode usar o modelo antigo e enviar eletronicamente. Aqui estão as instruções fiscais:

– O formulário de pedido de acesso ao procedimento deve ser apresentado exclusivamente por via eletrónica: diretamente (caso esteja autorizado à Entratel ou Fisconline) ou através dos responsáveis.

– A transmissão eletrónica dos dados constantes do formulário deve ser efetuada através da versão antiga do software denominado “Pedido de acesso ao procedimento de colaboração voluntária” disponível gratuitamente no sítio da Agência de Receitas.

– Os responsáveis ​​pela transmissão eletrônica deverão entregar ao interessado cópia em papel do modelo eletrônico, bem como cópia do comprovante de recebimento do pedido pela Receita Federal.

– A integração do pedido é permitida, no prazo de trinta dias a contar da sua apresentação, para retificar o original, sem prejuízo da eficácia do mesmo, mediante a marcação da caixa “Pedido Suplementar”.

– É também possível enviar um relatório inicial de acompanhamento por e-mail certificado indicando os dados e informações não previstos no modelo atual como, por exemplo, os relativos aos anos de 2014 e 2015. A caixa de e-mail certificado para envio é o indicado no recibo de apresentação do modelo enviado pela Receita Federal.

– Quando a nova versão do software estiver disponível, será necessário enviá-la novamente (desta vez do novo modelo) marcando a caixa "Pedido enviado anteriormente".

Comente