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Vinho, mais transparência nos rótulos

Uma circular do Ministério de Políticas Agrícolas torna obrigatória a indicação da região de origem nas garrafas.

Vinho, mais transparência nos rótulos

Com a circular do Ministério das Políticas Agrícolas de 31 de dezembro de 2014, tornou-se obrigatório indicar nos rótulos dos vinhos a designação geográfica mais ampla que especifica a Região ou Província de produção de um determinado vinho IGP ou DOP (i.e. vinhos DOC e DOCG).

A disposição cumpre a legislação comunitária, nomeadamente o Reg. UE 1308/2013, que dita os princípios sobre a proteção dos produtos com marcas DOP e IGP, especificando que a indicação da denominação geográfica mais ampla é permitida para os vinhos DOP e IGP. A novidade também diz respeito às ferramentas da tecnologia moderna, como sites de comércio eletrônico de alimentos ou folhetos interativos que ilustram as áreas de produção.

“Notícia importante para os consumidores - comentam Ivano Giacomelli e Matteo Pennacchia, secretário nacional e gerente agroalimentar da associação de consumidores Codici - que, ao optarem por comprar um vinho com indicação geográfica ou denominação protegida, obtêm mais informações sobre a rastreabilidade do escolha do produto. O consumidor finalmente consegue identificar o valor cultural de um território que produz excelentes vinhos italianos, também por meio de descrições mais amplas no marketing em plataformas de comércio eletrônico”. 

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