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Bombeiros e absenteísmo - Atingir preguiçosos é fácil: veja como

Após o clamoroso caso de absentismo dos bombeiros de Roma na passagem de ano, é essencial encontrar rapidamente uma solução para sancionar e fazer trabalhar os preguiçosos estatais: basta harmonizar as proteções entre os setores público e privado aplicando o novo disposições da Lei de Empregos sobre demissões disciplinares também para novas contratações de PA

Bombeiros e absenteísmo - Atingir preguiçosos é fácil: veja como

Na véspera do Ano Novo, em Roma, oitenta e três em cada cem policiais de trânsito "marcaram uma visita" ou encontraram outras maneiras de tirar uma folga do trabalho. Considerando as condições de trânsito e de afluência nas ruas do centro (e não só) que caracterizam a noite mais longa do ano, não se tratou apenas de um fenómeno conspícuo de absentismo, mas de um grave acto de irresponsabilidade colectiva que nada pode justificar. 

Eventos desse tipo lembram a greve dos controladores de tráfego aéreo demitida por Ronald Reagan na década de XNUMX. E destacam – como Mafia Capitale – o desgaste do tecido social de uma cidade em que o sentido do dever. Anunciam-se investigações sobre o assunto, prometem-se sanções, mesmo que o caso - podemos imaginar - se resolva em outra oportunidade perdida. Porque a sociedade não tem como se defender da arrogância dos poderes organizados.

O abuso do atestado médico ocorreu, em Roma, no meio de um debate sobre o despedimento de trabalhadores, ligado à oportunidade (ou não) da aplicação, contra eles, do decreto legislativo que dará efeito ao contrato em aumentar as proteções para novas contratações, com proteção anexa contra rescisão ilegítima, de acordo com o que é indicado na Lei Poletti Jobs 2.0. Eva - não pode ser estendida, sic et simpliciter, ao emprego público. 

Em primeiro lugar, porque é o texto que o exclui quando, no artigo 1.º, delimita o campo de aplicação, fazendo referência a operários, operários de colarinho branco e gerentes (figuras profissionais tipicamente pertencentes ao mundo dos trabalho) e ignorando os gerentes (que na administração pública gozam de proteção específica contra a demissão sem justa causa, enquanto os privados não a têm) na administração pública, onde, por muitas razões, a desistência individual não pode existir por razões objetivas.

O caso da demissão disciplinar é diferente. É certo que se prevê uma casuística específica (coleta no Decreto Legislativo nº 165 de 2001, alterado pela reforma Brunetta de 2009) que inclui - entre os motivos disciplinares - também a demissão por "desempenho insuficiente". Mas é a mudança no tipo de sanções que merece ser implementada também no setor público. Com efeito, nos termos da lei em vigor, se o juiz considerar a desistência injustificada, condena a administração a restabelecê-la. Aplicando-se, pelo contrário, o novo regime previsto na Lei do Emprego para os novos trabalhadores da AP em caso de despedimento disciplinar, a sanção normal passaria a ter natureza compensatória, salvo nos casos (ainda passíveis de reintegração) em que a inexistência do fato material comprovado. 

A harmonização das proteções neste ponto exigiria - em termos de técnica legislativa - a adoção de regras de coordenação; mas o salto de qualidade seria considerável e importante. Se assim for, não parece essencial resolver o problema no quadro do projeto Madia: sendo também ele procurador, seria necessário adiar tudo para o próximo decreto delegado. Pelo contrário, bastaria que, na versão final do diploma legislativo, o disposto no n.º 3 do artigo XNUMX.º (que contém a matéria do despedimento disciplinar) fosse também alargado aos trabalhadores da função pública. resolvido?) problema, a pergunta permanece predominante: as medidas do Governo servirão para dar novo fôlego à ocupação? Dir-se-ia que não, tendo em conta as previsões do Istat segundo as quais a modesta inversão da tendência de crescimento não conduzirá a uma melhoria das taxas de desemprego.

Faz-se pensar, então, que nem mesmo os incentivos previstos na lei de estabilidade (já se queixando de um afastamento incerto face ao desalinhamento com a entrada em vigor do contrato recém-cunhado) servirão para compensar - em do lado das novas contratações - a inevitável redde rationem, no cenário do mercado de trabalho, com as centenas de milhares de trabalhadores vindos do labirinto das redes de segurança social, quando as empresas, justamente para terem a possibilidade de recomeçar, se verão na necessidade acertar contas com os possíveis despedimentos. Por isso, haverá forte pressão para invocar a assistência do sistema de pensões, apoiando o impulso para desfazer os constrangimentos da reforma de Fornero, em vez de aproveitar as novas potencialidades - ainda que modestas - identificadas no domínio das políticas activas.

Até agora, o governo Renzi não deu ouvidos à ladainha dos êxodos (tema que felizmente foi ignorado também na saudação de Giorgio Napolitano, ao contrário do que aconteceu em outras circunstâncias). a usina construída pelo governo Monti, especialmente no que diz respeito à idade de aposentadoria. Uma consideração final diz respeito às políticas trabalhistas: ai de enxugar a reforma do contrato por prazo determinado "acausal". Estamos prontos para apostar que as empresas continuarão a privilegiar esta ferramenta, mesmo que seja mais onerosa e sem incentivos. Mas há três anos os empregadores não correm o risco de serem processados.

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