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Usura, novos apoios para os empresários 

O Senado prepara-se para aprovar em definitivo o dispositivo que prevê diversas medidas contra o fenómeno da usura: os empresários que tenham declarado falência poderão aceder ao Fundo de Solidariedade para vítimas de usura, bem como ao Fundo de Solidariedade para vítimas de pedidos de extorsão – Também intervimos nos tempos para hipotecas.

Usura, novos apoios para os empresários

Acesso a Fundos de Solidariedade para vítimas de usura e extorsão e um novo tipo de mecanismo para resolver as crises de liquidez do devedor individual, a quem não se aplicam os processos ordinários de falência. Contra o flagelo da usura, que comerciantes e empresários (mas não só) são muitas vezes obrigados a enfrentar com súbitas dificuldades económicas, a lei que introduz novos instrumentos de proteção e apoio está em fase final.

Assim que a sessão orçamentária terminar, o Senado vai de fato examinar o dispositivo que chega da Câmara recém-aprovado na sede legislativa da Comissão de Justiça. O texto estende aos empresários individuais declarados falidos a possibilidade de acesso ao Fundo de Solidariedade às vítimas de usura (instituído em 1996), bem como ao Fundo de Solidariedade às vítimas de pedidos de extorsão (instituído em 1999 e unificado com o Fundo de Solidariedade às vítimas de usura pela lei financeira de 2002).

Intervém também sobre os prazos de desembolso dos empréstimos concedidos a vítimas de usura, permitindo que sejam desembolsados ​​ainda na fase de instrução preliminar, desde que haja parecer favorável do Ministério Público, com base em elementos concretos adquiridos. Atualmente o desembolso só é possível após o decreto que ordena o julgamento no processo-crime por crime de usura. O dispositivo traz ainda medidas de combate à usura e extorsão, nomeadamente o agravamento das penas para o crime de extorsão simples e agravada e, através de uma alteração ao código dos contratos, a previsão de resolução do contrato na sequência de condenação irrevogável de o empreiteiro por usura e lavagem de dinheiro.

Quanto às situações de crise por sobreendividamento, delineia-se uma espécie de processo de insolvência, modelado na instituição da falência, aplicável a outros sujeitos que não os empresários comerciais, de modo a "evitar colapsos económicos desnecessários com a frequente impossibilidade de satisfazer credores mas, sobretudo, com recurso ao mercado da usura e, por conseguinte, ao crime organizado”. Em pormenor, a disposição propõe o instrumento de acordo com os credores, sob proposta do devedor, com base num plano de reestruturação da dívida que assegure o pagamento regular dos credores estranhos.

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