Comprar sua primeira casa para alugar como se fosse um carro ou um barco. É a nova possibilidade prevista pela lei de estabilidade de 2016 e que o UniCredit é o primeiro na Itália a oferecer ao mercado, graças à sua subsidiária UniCredit Leasing.
A partir de 26 de abril próximo, será possível adquirir progressivamente a primeira casa nas 3.200 agências da UniCredit ativas na Itália com uma ferramenta, a de leasing, que sempre foi dedicada a empresas e números de IVA, e que agora também está acessível a particulares indivíduos.
“O leasing imobiliário é uma ferramenta inovadora – disse Gabriele Piccini, chefe de gabinete do UniCredit Country Itália – que atende sobretudo às necessidades dos jovens e, em geral, daqueles com renda anual inferior a 55 euros: estamos falando de um mercado que na Itália tem mais de 1 milhão 100 mil pessoas. É uma nova ferramenta para a compra da primeira habitação, que se soma à do crédito à habitação tradicional: o arrendamento, de facto, dirige-se sobretudo àqueles jovens ou casais que, graças a esta ferramenta, poderão aspirar a uma propriedade maior do que eles poderiam pagar com um empréstimo hipotecário”
Na prática, a UniCredit, por meio de sua subsidiária UniCredit Leasing, fará a compra do imóvel e o usuário pagará um "aluguel periódico": ao final, poderá resgatar a casa. Grande vantagem é representada pela dedutibilidade fiscal da locação de imóveis. Para maiores de 35 anos com renda inferior a 55 euros (cerca de 900 na Itália - fonte: Agenzia delle Entrate) as taxas de até 4 euros anuais são dedutíveis para fins do Irpef até 19%, bem como o resgate final até 10 mil euros .
Maior ainda é a vantagem para os menores de 35 anos com rendimentos inferiores a 55 mil euros (cerca de 200 mil em Itália - fonte: Agenzia delle Entrate): os valores chegam aos 8 mil euros para as propinas e 20 mil euros para o custo de aquisição face ao exercício da última opção. O valor mínimo a pagar ascende a 50 mil euros e podem ter planos de reembolso que variam entre os 10 e os 30 anos.
“Esta ferramenta – acrescenta Corrado Piazzalunga, CEO da UniCredit Leasing – tem vantagens consideráveis e também inúmeras salvaguardas para quem optar por utilizá-la. Com efeito, o legislador previu a possibilidade de requerer a suspensão da prestação do arrendamento pelo prazo máximo de 12 meses em caso de perda do posto de trabalho. Esta iniciativa poderá ainda dar um novo impulso à retoma do mercado imobiliário, com efeitos positivos ao nível da geração de novos postos de trabalho no sector da construção e com um contributo útil para a eclosão do arrendamento imobiliário não declarado”.