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Um novo sistema tributário para a era da economia digital

A Comissão de Finanças da Câmara lançou inquérito de instrução visando identificar as linhas de uma reforma tanto do marco regulatório tributário quanto da administração - Cabe, portanto, avaliar quais são os efeitos ao nível do sistema tributário do evolução digital contínua nos processos econômicos.

Um novo sistema tributário para a era da economia digital

O sistema tributário se mostra cada vez mais inadequado para desempenhar utilmente seu papel diante de uma economia e sociedade transformadas pelas tecnologias digitais. Assim, a Comissão de Finanças da Câmara lançou inquérito de instrução destinado a identificar as linhas de uma reforma tanto do quadro regulamentar tributário como da administração. 

O inquérito de instrução, deliberado pela comissão em acordo com a Presidência da Câmara, terá duração de quatro meses, durante os quais representantes das instituições, do sistema produtivo, bem como especialistas e estudiosos da economia digital e sistemas tributários serão ouviu. A reflexão não se limitará aos problemas nacionais, mas estender-se-á à dimensão supranacional. Entre outros, serão também ouvidos representantes da Comissão Europeia e da OCDE.

No documento aprovado pela comissão como base para os trabalhos em curso, refere-se que as tecnologias digitais constituem o elemento desencadeador de uma evolução que envolveu praticamente todos os sectores da vida económica e social e que assumiu as características de um verdadeira revolução planetária. Nos últimos anos, as transformações tecnológicas inovaram os processos produtivos, os mecanismos de criação de valor, as estruturas financeiras e de crédito e, de forma mais geral, as relações econômico-políticas entre países e sistemas econômicos.

Em comparação com as revoluções anteriores que caracterizaram a evolução do planeta nos últimos trezentos anos, a digital tem a particularidade de ter imprimido uma velocidade até então desconhecida aos processos evolutivos, minando não só as estruturas produtivas e comerciais anteriores, mas também as estruturas legais -institucionais que constituem o quadro de referência da dinâmica económica.

Importa, pois, avaliar quais os efeitos ao nível do sistema fiscal da evolução digital em curso nos processos económicos, quer ao nível dos ativos intangíveis, como o conhecimento e o conteúdo da informação, quer ao nível dos ativos materiais e dos processos produtivos conexos, logística e distribuição, tanto no que diz respeito aos mercados financeiros como nas operações das entidades que operam nesta área.

A investigação factual servirá para avaliar a obsolescência objetiva do sistema tributário tanto a nível italiano como supranacional, que em muitas áreas já demonstrou sua incapacidade de acompanhar o processo de evolução digital, produzindo, de fato, fenômenos distorcidos de concorrência fiscal indevida, bem como abrindo espaços para a elisão ou evasão fiscal.

O trabalho da Comissão de Finanças terá então por objectivo identificar e reportar as medidas correctivas a introduzir nos mecanismos de tributação e no funcionamento da administração financeira bem como as estratégias mais adequadas colocadas na base da reforma fiscal para acompanhar e apoiar o desenvolvimento econômico na era da economia digital; em síntese, quais são as intervenções de reforma do atual quadro regulamentar fiscal bem como das estruturas administrativas conexas que o gerem e aplicam.

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