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Um cobrador de impostos inteligente e uma simplificação radical para a decolagem do e-commerce também na Itália

O forte atraso do comércio eletrônico e do governo eletrônico na Itália pode se transformar em uma oportunidade extraordinária de crescimento, mas sob duas condições: uma simplificação radical das transações online e obrigações relacionadas e um sistema tributário inteligente que detecta transações de pequenos valores.

Um cobrador de impostos inteligente e uma simplificação radical para a decolagem do e-commerce também na Itália

Relatórios do Eurostat indicam que a Itália está significativamente atrás da média dos países europeus no uso de e-commerce (29% sobre uma média europeia de 59%) e e-government, entendido como interação online entre cidadãos e administrações públicas (21% de uma média europeia de 41%).

De acordo com o relatório Assinform 2013, baseado em dados desenvolvidos pelo Politécnico de Milão, o mercado italiano de e-commerce em 2012 em termos de valor (9,7 bilhões; trocas de negócios/consumidores) representa um sétimo do inglês (equivalente a mais de 60 bilhões euros), um quarto do alemão e menos de metade do francês. De forma mais geral, ou seja, considerando o mercado global de produtos, serviços e conteúdos relacionados com o digital (Global Digital Market), o relatório da Assinform indica uma tendência negativa para a Itália em termos de valor nos últimos dois anos considerados (2011 e 2012; cerca de -2 % a cada ano) e em todo caso um peso relativo do mesmo mercado em relação ao produto nacional que vê a Itália bem abaixo da média europeia e mundial.

Se esta situação é preocupante, porque revela dificuldades em adaptar o nosso sistema à dinâmica imposta a todo o planeta pelo desenvolvimento das tecnologias de base digital, por outro representa também uma grande oportunidade e um desafio de crescimento. De facto, existem certamente importantes margens de melhoria, especialmente para as pequenas e médias empresas, e é sobre isso que gostaria de me concentrar com algumas breves notas.

O atraso no e-commerce corresponde antes de tudo a um atraso no fornecimento de bens e serviços online por parte das empresas. Podem identificar-se inúmeras causas para esta situação, sobre as quais seria possível actuar, mas um certo impulso para o crescimento da oferta seria dado por intervenções legislativas e regulamentares destinadas a uma radical simplificação de transações on-line e obrigações relacionadas.

Para transações on-line com compradores finais (consumidores/usuários) de valor limitado, de bens virtuais ou não, que, portanto, permaneçam abaixo de um determinado limite de valor, por exemplo, poderia ser estabelecida isenção absoluta de obrigações contábeis e fiscais, como a emissão de uma fatura ou documentos semelhantes. As transacções de modesto valor que ocorram online, em qualquer caso, passam pelo canal bancário, com efeito de registo dos movimentos individuais e possibilidade de verificação posterior em caso de controlos fiscais ou contabilísticos, mesmo junto das entidades gestoras de moeda electrónica. Simplificações desse tipo reduziriam os custos de gestão, que podem representar um ônus considerável para as pequenas e médias empresas, sem inviabilizar a reconstituição das transações ocorridas. No entanto, as grandes empresas poderão ficar sujeitas a regimes mais rigorosos, assumindo que a própria dimensão da sua organização ainda impõe métodos de contabilidade mais complexos.

A redução das obrigações administrativas para transacções abaixo de determinados limiares e relativas às pequenas e médias empresas teria também outro efeito: a redução dos dados pessoais que é obrigatório solicitar aos consumidores finais. Constatou-se que a necessidade de fornecer tais dados é uma das principais causas de desconfiança por parte dos usuários. Em última análise: menos dados que as empresas são obrigadas a solicitar e manter; menores custos de gerenciamento e segurança para redes e bancos de dados; menos desconfiança por parte dos consumidores.

O setor de pagamentos online também pode ser afetado por simplificações e incentivos, com efeitos benéficos para o comércio eletrônico. Muitas vezes, alguns desejam impor pagamentos em dinheiro eletrônico, mas o caminho correto parece ser o de incentivos. O legislador e as próprias instituições bancárias devem comprometer-se a tornar mais cómodos os micropagamentos e os pagamentos online e com dinheiro eletrónico bancário ou virtual, dirigidos não só aos consumidores mas também às empresas. Nesse sentido, medidas legislativas e regulatórias de incentivo certamente parecem possíveis.

Mesmo em matéria de proteção de dados pessoais, simplificações e esclarecimentos são possíveis, sem que isso signifique violação de direitos fundamentais. O tema dos dados pessoais é quase sempre abordado pela mídia, por líderes de opinião e pelo legislador na procura de um consentimento fácil, exclusivamente do ponto de vista da "protecção" das pessoas, da protecção dos perigos encontrados na navegação e na transmissão de dados às empresas que os recolhem. A esta dimensão de "defesa contra ameaças" representada pelo processamento de dados e o advento de Big Data (um termo que infelizmente evoca o Big Brother da memória orwelliana), e que se alimenta de receios muitas vezes injustificados, deve ser acompanhada do reconhecimento do valor dos dados e da utilização que as empresas podem fazer deles, também em benefício de quem os fornece. Nos Estados Unidos, os serviços relacionados à coleta, processamento e troca de dados pessoais representam um setor econômico de grande importância, no qual operam empresas multinacionais que empregam dezenas de milhares de trabalhadores. Na Europa, o tratamento de dados pessoais é visto como uma fonte de contínuas ameaças aos direitos dos cidadãos. Perdeu-se de vista a vantagem estratégica e competitiva que esse recurso oferece às empresas estrangeiras. Um reequilíbrio desta abordagem, combinado com uma simplificação das obrigações para as empresas, já possível com a legislação europeia e italiana inalterada, ajudaria a restaurar o valor do processamento de dados que na Itália (mas o problema, como mencionado, tem dimensões europeias) é ainda negado.

Finalmente, o governo eletrônico. Também nesta área, simplificação não parece ser a palavra de ordem, quando deveria ser. Basta ler a tortuosa legislação sobre assinaturas digitais ou a imposição na Itália do sistema de correio eletrônico certificado, desconhecido da maior parte do mundo. Estão em construção intervenções de grande envergadura (como o Serviço Público de Identidade Digital), mas o setor em que já parecem possíveis ações concretas é o da digitalização e acessibilidade dos enormes ativos de informação detidos pela AP central e pelos inúmeros setores públicos corpos. Também neste caso se trata de tomar consciência do valor dos dados na sociedade da informação. Um valor que se revela e se desdobra ao colocar o recurso representado pelos próprios dados de forma digitalizada à disposição da iniciativa privada, sem que a mão pública perca o controle sobre ele. Os dados como um bem comum, a serem disponibilizados através de normas que favoreçam a interoperabilidade e a abertura, evitando a criação de monopólios e estruturas fechadas, salvo na medida e pelo tempo estritamente necessários à digitalização de bens públicos, quando intencional ou forçada colocar os investimentos relativos a expensas privadas. Não faltam instrumentos regulamentares, tanto europeus como nacionais, pelo que é necessário que a administração pública se coloque efectivamente ao serviço desta operação, prosseguindo os interesses gerais e com uma visão alargada.

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