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Transporte de crianças em automóvel, o que diz o regulamento

O transporte de crianças em automóvel é regulado pelo Código da Estrada. Em particular, é aconselhável usar assentos especiais para crianças, divididos em grupos com base na idade da criança. Aqui estão todas as direções

Transporte de crianças em automóvel, o que diz o regulamento

O uso de sistemas de retenção de automóveis é regulamentado peloartigo 172.º do Código da Estrada, a mesma regra que prevê o uso do cinto de segurança por todos os ocupantes dos bancos de um veículo. Em particular, o artigo citado prevê que todos os crianças com menos de 1,50 metros de altura devem ser fixados ao assento com sistemas de retenção adequados (aprovados). São acessórios pensados ​​para proteger o jovem passageiro em caso de acidente rodoviário, evitando lesões ou mesmo – em alguns casos – salvando-lhe a vida.

A criança é principalmente apoiada nos lados e para a cabeça. Dependendo do modelo, a cadeira de criança também pode ter um arnês especial e vários tipos de fixações adicionais dentro do carro. Normalmente, o assento é acolchoado com um material macio, como espuma, e coberto com tecido.

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Uso do assento è obrigatório – sempre com base no disposto no artigo 172º do Código da Estrada – e o modelo a utilizar depende da idade, peso e altura da criança. Na verdade, os assentos são divididos em grupos: grupo 0, 0+, 1, 2, 3.

Il grupo 0 inclui modelos para bebés e crianças com peso até 10 kg, que deverão deitar-se dentro deles. Esses modelos geralmente são presos ao veículo com cinto de segurança ou sistema ISOFIX ou seja, com sistema de fixação padronizado internacionalmente, que oferece a forma mais segura, fácil e rápida de instalar corretamente uma cadeirinha no carro sem o uso do cinto de segurança do veículo. As cadeiras de criança do grupo 0 também podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro, mas o airbag correspondente ao lado não condutor deve estar desativado.

Il grupo 0+ é composto por carrinhos que devem ser montados voltados para trás. São adequados para crianças com peso até 13 kg e suportam melhor a cabeça da criança em caso de travagem brusca. Novamente, o airbag do passageiro dianteiro deve ser desativado. Esses modelos também podem ser fixados com cintos de segurança ou com os ganchos especiais ISOFIX.

Il grupo 1 inclui modelos para crianças com peso de 9 a 18 kg. Estes assentos são montados voltados para a parte traseira do carro, com a criança sentada no interior. O airbag do passageiro dianteiro geralmente está desativado. Os cintos de segurança são usados ​​para fixar o assento. A criança é melhor mantida em um arnês de cinco pontos.
O grupo 2 inclui modelos de carrinhos maiores, que geralmente exigem que a criança se sente voltada para o sentido de deslocamento. Estes acessórios são adequados para passageiros com peso entre 15 e 25 kg.

Il grupo 3 é o dos chamados assentos elevatórios, ou seja, assentos simples que permitem que a criança use o cinto de segurança, na posição correta e mais confortável. Estes modelos são adequados para crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 10 anos e com um peso entre os 22 e os 36 kg.

Para dados de acidentes, consulte os slides do Campanha de sensibilização para a segurança rodoviária do Ministério da Saúde em colaboração com a Polícia Estadual.

Não podemos esquecer também que o Parlamento, com a lei 117/2018, introduziu orequisito de instalação de dispositivos para evitar o abandono de crianças em veículos fechados.

Mais informações sobre este tópico em www.AutoParti.it

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