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Transparência, Assonime: superando os relatórios trimestrais

A Assonime responde ao Ministério da Economia sobre a transposição da diretiva europeia de Transparência. A Associação das sociedades anónimas cotadas em Bolsa diz sim à abolição da obrigatoriedade de publicação de relatórios trimestrais.

Transparência, Assonime: superando os relatórios trimestrais

Assonime responde ao MEF sobre o transposição da directiva europeia sobre a transparência sobre as alterações às obrigações de transparência das sociedades cotadas.

A Associação das Sociedades por Ações Anônimas informa que apoiou a oportunidade de limitar a possibilidade de solicitação de informações periódicas adicionais aos emissores. Com efeito, a directiva prevêi a abolição da obrigação de publicação de relatórios trimestrais e a possibilidade de os Estados-Membros solicitarem informações periódicas adicionais em determinadas condições. Nesta matéria, o Consob manterá um poder normativo geral que lhe é atribuído pela lei de habilitação e pelo documento de consulta.

A directiva prevê ainda o aumento do limiar mínimo de divulgação de participações sociais significativas de 2 para 3%, proposta que tem recolhido favoravelmente a Assonime, conforme refere a própria entidade.

No que se refere às demais questões relacionadas com a transposição da diretiva, como o regime sancionatório, severo e extensivo também ao pessoal do organismo de radiodifusão, a Associação sugere uma reflexão sobre a entidade das sanções aplicáveis ​​ao pessoal. 

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