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Imposto Tobin mais doce para os contribuintes

A Fazenda esclarece que a interpretação a ser dada à regra de transição de uma faixa de tributação para outra é a mais favorável aos contribuintes – Dúvidas sobre contratos de swap ambíguos também foram esclarecidas.

Imposto Tobin mais doce para os contribuintes

O Ministério da Fazenda esclarece parte do nevoeiro em torno da Taxa Tobin e reafirma algumas regras ambíguas, garantindo que prevaleça a interpretação mais favorável aos contribuintes. 

Em particular, para despertar dúvidas foram os pontos de transição de um colchete para outro em relação ao imposto sobre derivados sobre índices. O valor mínimo deve ser superior aos limiares indicados: por exemplo, para os mercados regulamentados, a taxa é de 0,15 euros para valores de 50 a 100 mil euros (quarto escalão) e de 0,75 euros para os de 100.001 a 500 mil euros (quinto suporte). Tanto o comprador quanto o vendedor estão sujeitos à tributação, tanto nas operações intraday quanto nas overnight.

No entanto, deve-se lembrar que o sistema muda para transações em ações, sobre o qual incide uma taxa de 0,10%, a aplicar sempre ao valor da transacção. Além disso, nesses casos, o imposto é cobrado apenas do comprador e apenas nas transações overnight. 

A Fazenda também sanou as dúvidas relativas à contratos de swap, especificando que, caso seja trocada uma cesta de índices ou ações, os contratos terão que ser desmembrados para avaliar em quais posições é obrigatório o pagamento da Taxa Tobin e em quais está prevista a isenção. O critério é o seguinte: apenas os derivados italianos e os títulos de capital emitidos por empresas com uma capitalização superior a 500 milhões de euros estão sujeitos ao imposto sobre transações financeiras.

Permanecendo dúvidas nos contratos individuais sobre as posições a tributar, o Tobin é pago nas partes claramente tributadas, então aplica-se o princípio da "prevalência" para as partes do contrato em que subsistem dúvidas ou sobre as quais o operador é incapaz de prosseguir com a decomposição.    

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