comparatilhe

Terrorismo: registo de passageiros aéreos ok

As companhias aéreas serão forçadas a fornecer dados de voo e, portanto, passageiros, de países não pertencentes à UE - Cada estado também pode decidir "registrar" voos internos também - O Parlamento da UE aprova a diretiva.

Terrorismo: registo de passageiros aéreos ok

Após os atentados terroristas dos últimos meses, o Parlamento Europeu decidiu intervir no domínio da segurança aprovando uma directiva que regula a utilização dos dados do código de identificação do passageiro (Pnr) para efeitos de prevenção, apuração, investigação e preparação criminal ações "contra infrações terroristas e crimes graves".

Com base nas disposições, as companhias aéreas terão a obrigação de comunicar às autoridades os dados dos voos de países terceiros e vice-versa. No que diz respeito aos voos internos, porém, as empresas terão a oportunidade de decidir voluntariamente o que fazer.

 

Em pormenor, cada um dos 28 países da União Europeia terá de criar “Unidades de Informação de Passageiros” (UIPs) para recolher dados PNR das companhias aéreas que serão conservados durante cinco anos. No entanto, para salvaguardar a privacidade dos passageiros, seis meses após o voo, os referidos dados serão tornados anónimos, ocultando o nome, a morada e os contactos.

As UIPs procederão à transferência dos dados dos passageiros para as autoridades competentes, procedendo ao intercâmbio com as Unidades de Informação dos restantes Estados-Membros e com a Europol.

No que diz respeito aos voos internos dentro da União Europeia, cada país poderá decidir se estende a directiva do Parlamento comunitário também aos voos internos, notificando a sua decisão à Comissão. Existe também a opção de recolher os dados PNR das agências de viagens e operadores turísticos que prestam serviços de reserva de voos.

A nova legislação está prevista para entrar em vigor em 2017.

Comente