comparatilhe

Tasi e Imu 2016: a segunda parcela vence, mas a primeira casa não paga

O prazo para pagar o saldo da Tasi e Imu 16 termina a 2016 de dezembro: aqui fica um esquema que resume em que casos tem de pagar e em que pode evitar meter a mão na carteira - Notícias sobre taxas.

Aqui estamos nós: chegou o dia X dos impostos domésticos. 16 de dezembro é o prazo para pagar a segunda parcela do Imu e Tasi 2016. A conta, porém, ficará mais barata do que no passado. A partir deste ano, pela primeira vez, nem o Imu nem o Tasi são devidos nas casas principais, a menos que a propriedade seja de luxo. No entanto, apesar desta simplificação, o quadro geral da legislação ainda é bastante complexo.

Aqui está um diagrama que resume em quais casos é obrigatório entrar em contato com a carteira (preste atenção às notas).

¹ As isenções também foram confirmadas para os móveis da casa principal, mas apenas para um de cada tipo (box, adega, sótão…).

² Há desconto de 50% sobre a base de cálculo do Imu e Tasi, mas apenas em algumas condições: o empréstimo deve ser firmado entre parentes de primeiro grau em linha reta (pais ou filhos) que tenham como residência principal o imóvel; o contrato deve ser registrado; o proprietário não pode ser proprietário de casas que não sejam a sua residência principal (que deve situar-se no mesmo Concelho do imóvel cedido em comodato).

³ Prevê-se uma redução de 25% da base tributável tanto para o IMU como para a Tasi para casas arrendadas com renda convencionada.

Além disso, nem o Imu nem o Tasi são devidos em algumas propriedades equivalentes à residência principal. Aqui está a lista:

– a casa própria ou em usufruto de pessoas idosas ou deficientes que tenham transitado para internamento ou estabelecimento de saúde na sequência de internamento permanente, desde que o imóvel não se encontre arrendado;

– o domicílio dos cidadãos inscritos no Registro de Italianos Residentes no Exterior (AIRE), já aposentados em seus respectivos países de residência, como bem ou usufruto na Itália, desde que não seja alugado ou dado a título de empréstimo;

– as frações imobiliárias pertencentes às cooperativas imobiliárias em regime de unipessoalidade, utilizadas como residência principal dos sócios cessionários, incluindo as frações imobiliárias pertencentes às cooperativas imobiliárias em regime de individuo destinadas a estudantes universitários, também em derrogação do requisito de residência exigido;

– edifícios destinados a habitação social;

– a casa conjugal cedida ao cônjuge, na sequência de uma disposição de separação judicial, anulação, dissolução ou cessação dos efeitos civis do casamento;

– imóveis pertencentes e não arrendados a pessoal permanente pertencente às forças armadas, forças policiais ou bombeiros.

AS TAXAS

A primeira parcela foi calculada com taxas do ano passado, enquanto o saldo paga o valor devido do ano inteiro, incluindo qualquer ajuste na entrada. A boa notícia é que este ano os Municípios não podem ajustar para cima as taxas estabelecidas em 2015: alterações são permitidas, mas apenas para baixo. Também é possível que novas concessões tenham sido introduzidas. Para ter certeza, é bom conferir as resoluções municipais publicadas no site da Secretaria de Finanças (se faltar o de 2016, vale o de 2015).

CÓDIGOS DE IMPOSTO

IMU

3912 para casa principal e dependências:
3914 para terrenos;
3916 para áreas de construção;
3918 para outros edifícios;
3925 para prédios de uso produtivo do Estado;
3930 para prédios de uso produtivo para o Município.

TASI

3958 para a casa principal e dependências;
3959 para edificações instrumentais rurais;
3960 para áreas de construção;
3961 para outros edifícios.

Comente