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Tasi e Imu 2014: prazo final 16 de dezembro, veja como são calculados e como são pagos

GUIA TASI E IMU 2014 – À espera do novo “imposto local” único anunciado pelo governo para 2015, o dia do imposto está chegando em 16 de dezembro: os prazos para pagamento do saldo de ambos os impostos sobre a casa expiraram – Vademecum sobre quem tem pagar e como: base de cálculo, taxas, aluguéis e códigos de imposto para o modelo F24.

Tasi e Imu 2014: prazo final 16 de dezembro, veja como são calculados e como são pagos

Aproxima-se o dia X para os impostos sobre a casa: até 16 de dezembro, os contribuintes italianos são chamados a pagar o saldo da Tasi e da Imu. A partir do ano que vem as duas taxas sobre o tijolo devem ser novamente unificadas em um único imposto municipal, mas por enquanto temos que nos resignar a trabalhar em uma mesa dupla. O imposto municipal único e o imposto sobre serviços indivisíveis, de facto, diferem em vários aspetos: cálculo, objeto da tributação, deduções, isenções, códigos e outros. Resumimos em um manual algumas coisas essenciais para saber em vista do prazo agora iminente.

1. O QUE SÃO IMPOSTOS E IMU PAGOS? QUEM PAGA E QUEM NÃO?

É bom ter em mente uma distinção preliminar: a nível regulatório e fiscal, porém residência principal significa a propriedade em que se tem a residência registrada e reside habitualmente; o conceito de primeira habitação, pelo contrário, tem a ver com a posse do imóvel (pode-se comprar um imóvel como primeira habitação mesmo mantendo a residência noutro local, desde que no mesmo concelho).

No que diz respeito ao "pertences relacionados com a residência principal”, o conjunto inclui unidades imobiliárias de diversas tipologias: armazéns e arrecadações (categoria cadastral C/2), garagens, telheiros, cavalariças e cavalariças (C/6), telheiros fechados ou abertos (C/7). Para fins de Tasi, os pertences são equiparados à residência principal.

Tasi

O imposto incide sobre os serviços que os Municípios prestam indistintamente a todos os cidadãos, como a limpeza das ruas, a iluminação pública ou a segurança. Você paga em todas as propriedades, incluindo casas principais. 

IMU

O IMU incide sobre a primeira habitação apenas se o imóvel for de luxo, ou seja, se se enquadrar nas categorias cadastrais A/1 (casas de tipo elegante), A/8 (moradias) ou A/9 (castelos e palácios "de eminente artístico ou histórico). Nestes casos pode beneficiar de uma taxa reduzida decidida pela Câmara Municipal e de uma dedução de 200 euros (sem desconto adicional associado a crianças). O imposto incide também sobre todos os prédios que não sejam a primeira habitação, incluindo prédios, áreas edificadas, terrenos agrícolas, prédios rurais destinados a habitação e prédios destinados à atividade profissional ou empresarial.

Além das primeiras casas não de luxo, a isenção aplica-se também a uma outra série de imóveis: os de regime de propriedade indivisa das cooperativas habitacionais utilizadas como residência principal dos sócios cessionários; habitaçao social; a única propriedade (não arrendada) pertencente a militares ou policiais; a casa conjugal confiada ao ex-cônjuge; edificações rurais instrumentais; edifícios destinados exclusivamente à investigação científica.

Além disso, as Câmaras Municipais podem aprovar a isenção para três outras categorias de imóveis: casas cujo imóvel ou usufruto seja propriedade de idosos ou deficientes residentes em instituições de longa permanência (desde que a casa não seja arrendada); imóvel único (não alugado) de propriedade de cidadãos italianos não residentes na Itália; unidades imobiliárias cedidas por empréstimo a filhos ou pais como residência principal. Neste último caso, a isenção da primeira habitação aplica-se se o rendimento cadastral não ultrapassar os 500 euros, ou (sem limite) se o beneficiário do empréstimo tiver um rendimento Isee até 15 mil euros por ano.

2. COMO É CALCULADA A BASE DE IMPOSTO?

A base tributária para Imu e Tasi é a mesma. Para obtê-lo, é necessário reavaliar a renda cadastral de 5% e multiplicá-la pelos coeficientes relativos:

– 160 para edifícios classificados no grupo cadastral A, com exclusão da categoria cadastral A/10 e nas categorias cadastrais C/2, C/6 e C/7;
– 140 para edifícios classificados no grupo cadastral B, e nas categorias C/3, C/4 e C/5 (oficinas de artesanato, ginásios (sem fins lucrativos), estabelecimentos balneares);
– 80 para imóveis classificados na categoria D/5 (instituições de crédito, câmbio, seguros);
– 80 para edifícios classificados na categoria cadastral A/10 (escritórios e estúdios privados);
– 65 para os imóveis classificados no grupo cadastral D (armazéns, hotéis, cinemas, etc.), com exceção dos imóveis classificados na categoria D/5, para os quais, conforme referido, o multiplicador é 80;
– 55 para edifícios classificados na categoria C/1 (comércios).

3. QUAIS SÃO AS TAXAS?

Tasi

A casa principal. A taxa básica é igual a um por mil, enquanto a taxa máxima para este ano não pode ultrapassar 2,5 por mil. Os municípios podem modificar os limites dentro desses dois limites, mas também têm o poder de aumentar a taxa máxima, desde que respeitem duas condições: o aumento não deve ultrapassar 0,8 por mil (portanto, o limite real da taxa é de 3,3 por mil) e a administração tem a obrigação de usar a receita adicional para financiar as deduções sobre a residência principal e seus pertences.

As outras propriedades. Para propriedades que não sejam a residência principal, a taxa Tasi está vinculada à do Imu. A soma das duas taxas, de facto, não pode ultrapassar 10,6 por mil, o que corresponde à taxa máxima do imposto único municipal. Consequentemente, nos Municípios onde a administração elevou o IMU ao nível mais alto possível, nenhum imposto de serviço é pago um único euro. Por outro lado, se a taxa do IMU for fixada em 10,2 por mil, a da Tasi não poderá ultrapassar 0,4 por mil. Mesmo para imóveis que não sejam a residência principal, no entanto, aplica-se a regra do aumento máximo igual a 0,8 por mil: os Municípios poderão impô-lo (elevando o teto da soma de Imu e Tasi para 11,4 por mil), mas sempre desde que as receitas extras sejam alocadas para subsídios.

IMU

A taxa máxima é de 10,6 por mil, mas a decisão final cabe aos Municípios. Para saber a quota exata a aplicar, consulte as resoluções municipais publicadas no site do Tesouro até 28 de outubro. Na ausência de publicação, são válidos os limiares do ano anterior. Se, por outro lado, o Município decidir aumentar a alíquota, o reajuste do adiantamento também deverá ser pago com o saldo: o total a ser pago com a segunda parcela, portanto, corresponde ao IMU calculado para todo o ano de 2014 com a taxa municipal menos o valor da primeira parcela paga em junho. Além disso, a taxa do IMU está ligada à da Tasi (ver parágrafo anterior). 

[Procure a resolução do seu Município]

4. DEDUÇÕES, DEDUÇÕES E DESCONTOS

Tasi

Sobre as deduções, como sobre as taxas, não há regras gerais, porque as decisões a esse respeito cabem aos respectivos Municípios, que têm o direito de provê-las ou não. A única obrigação, como referido, é desencadeada pelas administrações que resolveram aumentar as taxas até ao máximo de 0,8 por mil. Em termos práticos, as deduções podem depender de vários fatores: renda cadastral (como em Roma, Milão, Turim e Florença), presença e número de filhos (como em Pisa e Bérgamo), renda, número de ocupantes, metros quadrados, bairro ou ainda mais.
Além disso, a Tasi é paga com desconto nos imóveis rurais instrumentais: a alíquota não pode ultrapassar 1 por mil, sendo impossível aos Municípios aumentá-la, nem aplicar sobretaxas. 

IMU

Propriedades operacionais. O IMU devido sobre imóveis destinados exclusivamente a fins profissionais ou comerciais é dedutível ao Ires e ao Irap até ao limite de 20%. Isenção total é fornecida para propriedades rurais instrumentais. Nenhuma dedução, no entanto, para propriedades de uso misto.

Terras agrícolas. Para os terrenos agrícolas, a base tributável é calculada reavaliando o rendimento do registo predial em 25% a 2014 de janeiro de 75 e multiplicando o resultado por um coeficiente: 135 no caso dos terrenos detidos e geridos por agricultores diretos e empresários agrícolas profissionais inscritos no seguridade social agrícola; 7,6 nos outros casos. A taxa IMU para terras agrícolas é a taxa básica de 3 por mil. Os municípios podem aumentá-la ou diminuí-la em cota não superior a XNUMX por mil.
Os terrenos agrícolas detidos e geridos por agricultores diretos ou por empresários agrícolas profissionais estão sujeitos a IMU apenas na parte de valor superior a 6 mil euros, com as seguintes reduções:
– 70% do imposto sobre a parcela de valor superior a 6 euros e até 15.500 euros;
– 50% do imposto sobre a parcela de valor superior a 15.500 euros e até 25.500 euros;
– 25% do imposto sobre a parcela de valor superior a 25.500 euros e até 32 mil euros.

No que diz respeito à isenção do IMU sobre terrenos agrícolas localizados em zonas (anteriormente) montanhosas, o Tesouro publicou na segunda-feira, dia 4 de dezembro, na sua página na Internet, o novo decreto que define quais os Municípios que lhe terão direito. O texto obrigaria os proprietários localizados em mais de 16 municípios italianos a pagar o imposto até 2014 de dezembro de XNUMX, dando-lhes menos de duas semanas para cálculos e pagamentos. O Governo decidiu assim estender o prazo até junho, também para ter tempo de identificar critérios mais sólidos para distinguir quem vai ter de pagar de quem vai ficar isento.

Base de cálculo reduzida em 50%. O desconto é concedido em dois casos: para prédios de interesse histórico ou artístico e para prédios inutilizáveis ​​ou inabitáveis ​​(o estado de conservação do prédio deve ser verificado pelo gabinete técnico municipal através de avaliação efectuada pelo proprietário do prédio ou através uma declaração substitutiva).

5. COMO FUNCIONA PARA QUEM É DE ALUGUEL?

Tasi

Na frente do aluguel, com a Tasi vem uma novidade importante: não é só o locador que paga (como no caso do IMU), mas também o locatário. Ambos devem utilizar para o cálculo as taxas dos imóveis que não sejam a residência principal. A distribuição das quotas é estabelecida pela Câmara Municipal num intervalo obrigatório que vai de 70 a 90% para o proprietário do prédio e de 10 a 30% para o ocupante. A proporção mais comum é de 70-30%, mas há variações (de 80-20% de Roma em 90-10% de Milano). 

A boa notícia para os senhorios é que não são obrigados a comunicar com os inquilinos: os pagamentos são feitos à parte e, em caso de incumprimento, cabe à administração recuperar os montantes em dívida. Por outro lado, os inquilinos são obrigados a colocar as carteiras na mão apenas se o contrato tiver uma duração superior a seis meses durante o mesmo ano civil. A isenção é acionada mesmo que o valor a pagar seja inferior a 16 euros.

IMU

O Arrendatário não paga em nenhum caso: a taxa única municipal é da exclusiva responsabilidade do senhorio. 

6. COMO PAGAR?

Uma vez concluídos os cálculos, você precisa passar para o pagamento real. Tasi e Imu podem ser pagos através de serviços de homebanking ou em agências bancárias ou correios com o boletim ou o formulário F24. Aqueles que escolherem esta última opção também devem indicar o Código de Imposto. Aqui estão os esquemas:

Tasi

– para a casa principal e acessórios relacionados 3958;
– para edifícios que não sejam residências principais 3961;
– para edificações rurais para uso instrumental 3959;
– para áreas de construção 3960.

IMU

– para a casa principal e acessórios relacionados 3912;
– para edificações rurais para uso instrumental 3913; 
– para terrenos (Município) 3914;
– para terrenos (Estado) 3915;
– para áreas edificadas (Município) 3916;
– para áreas edificadas (Estadual) 3917;
– para outros edifícios (Município) 3918;
– para outras edificações (Estado) 3919;
– para juros de avaliação (Município) 3923;
– para sanções de avaliação (Município) 3924;
– para edificações de uso produtivo classificadas no grupo cadastral D (Estadual) 3925;
– para edificações de uso produtivo classificadas no grupo cadastral D (aumento de município) 3930.   

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