Aproxima-se o dia X para os impostos sobre a casa: até 16 de dezembro, os contribuintes italianos são chamados a pagar o saldo da Tasi e da Imu. A partir do ano que vem as duas taxas sobre o tijolo devem ser novamente unificadas em um único imposto municipal, mas por enquanto temos que nos resignar a trabalhar em uma mesa dupla. O imposto municipal único e o imposto sobre serviços indivisíveis, de facto, diferem em vários aspetos: cálculo, objeto da tributação, deduções, isenções, códigos e outros. Resumimos em um manual algumas coisas essenciais para saber em vista do prazo agora iminente.
1. O QUE SÃO IMPOSTOS E IMU PAGOS? QUEM PAGA E QUEM NÃO?
É bom ter em mente uma distinção preliminar: a nível regulatório e fiscal, porém residência principal significa a propriedade em que se tem a residência registrada e reside habitualmente; o conceito de primeira habitação, pelo contrário, tem a ver com a posse do imóvel (pode-se comprar um imóvel como primeira habitação mesmo mantendo a residência noutro local, desde que no mesmo concelho).
No que diz respeito ao "pertences relacionados com a residência principal”, o conjunto inclui unidades imobiliárias de diversas tipologias: armazéns e arrecadações (categoria cadastral C/2), garagens, telheiros, cavalariças e cavalariças (C/6), telheiros fechados ou abertos (C/7). Para fins de Tasi, os pertences são equiparados à residência principal.
Tasi
O imposto incide sobre os serviços que os Municípios prestam indistintamente a todos os cidadãos, como a limpeza das ruas, a iluminação pública ou a segurança. Você paga em todas as propriedades, incluindo casas principais.
IMU
O IMU incide sobre a primeira habitação apenas se o imóvel for de luxo, ou seja, se se enquadrar nas categorias cadastrais A/1 (casas de tipo elegante), A/8 (moradias) ou A/9 (castelos e palácios "de eminente artístico ou histórico). Nestes casos pode beneficiar de uma taxa reduzida decidida pela Câmara Municipal e de uma dedução de 200 euros (sem desconto adicional associado a crianças). O imposto incide também sobre todos os prédios que não sejam a primeira habitação, incluindo prédios, áreas edificadas, terrenos agrícolas, prédios rurais destinados a habitação e prédios destinados à atividade profissional ou empresarial.
Além das primeiras casas não de luxo, a isenção aplica-se também a uma outra série de imóveis: os de regime de propriedade indivisa das cooperativas habitacionais utilizadas como residência principal dos sócios cessionários; habitaçao social; a única propriedade (não arrendada) pertencente a militares ou policiais; a casa conjugal confiada ao ex-cônjuge; edificações rurais instrumentais; edifícios destinados exclusivamente à investigação científica.
Além disso, as Câmaras Municipais podem aprovar a isenção para três outras categorias de imóveis: casas cujo imóvel ou usufruto seja propriedade de idosos ou deficientes residentes em instituições de longa permanência (desde que a casa não seja arrendada); imóvel único (não alugado) de propriedade de cidadãos italianos não residentes na Itália; unidades imobiliárias cedidas por empréstimo a filhos ou pais como residência principal. Neste último caso, a isenção da primeira habitação aplica-se se o rendimento cadastral não ultrapassar os 500 euros, ou (sem limite) se o beneficiário do empréstimo tiver um rendimento Isee até 15 mil euros por ano.
2. COMO É CALCULADA A BASE DE IMPOSTO?
A base tributária para Imu e Tasi é a mesma. Para obtê-lo, é necessário reavaliar a renda cadastral de 5% e multiplicá-la pelos coeficientes relativos:
– 160 para edifícios classificados no grupo cadastral A, com exclusão da categoria cadastral A/10 e nas categorias cadastrais C/2, C/6 e C/7;
– 140 para edifícios classificados no grupo cadastral B, e nas categorias C/3, C/4 e C/5 (oficinas de artesanato, ginásios (sem fins lucrativos), estabelecimentos balneares);
– 80 para imóveis classificados na categoria D/5 (instituições de crédito, câmbio, seguros);
– 80 para edifícios classificados na categoria cadastral A/10 (escritórios e estúdios privados);
– 65 para os imóveis classificados no grupo cadastral D (armazéns, hotéis, cinemas, etc.), com exceção dos imóveis classificados na categoria D/5, para os quais, conforme referido, o multiplicador é 80;
– 55 para edifícios classificados na categoria C/1 (comércios).
3. QUAIS SÃO AS TAXAS?
Tasi
A casa principal. A taxa básica é igual a um por mil, enquanto a taxa máxima para este ano não pode ultrapassar 2,5 por mil. Os municípios podem modificar os limites dentro desses dois limites, mas também têm o poder de aumentar a taxa máxima, desde que respeitem duas condições: o aumento não deve ultrapassar 0,8 por mil (portanto, o limite real da taxa é de 3,3 por mil) e a administração tem a obrigação de usar a receita adicional para financiar as deduções sobre a residência principal e seus pertences.
As outras propriedades. Para propriedades que não sejam a residência principal, a taxa Tasi está vinculada à do Imu. A soma das duas taxas, de facto, não pode ultrapassar 10,6 por mil, o que corresponde à taxa máxima do imposto único municipal. Consequentemente, nos Municípios onde a administração elevou o IMU ao nível mais alto possível, nenhum imposto de serviço é pago um único euro. Por outro lado, se a taxa do IMU for fixada em 10,2 por mil, a da Tasi não poderá ultrapassar 0,4 por mil. Mesmo para imóveis que não sejam a residência principal, no entanto, aplica-se a regra do aumento máximo igual a 0,8 por mil: os Municípios poderão impô-lo (elevando o teto da soma de Imu e Tasi para 11,4 por mil), mas sempre desde que as receitas extras sejam alocadas para subsídios.
IMU
A taxa máxima é de 10,6 por mil, mas a decisão final cabe aos Municípios. Para saber a quota exata a aplicar, consulte as resoluções municipais publicadas no site do Tesouro até 28 de outubro. Na ausência de publicação, são válidos os limiares do ano anterior. Se, por outro lado, o Município decidir aumentar a alíquota, o reajuste do adiantamento também deverá ser pago com o saldo: o total a ser pago com a segunda parcela, portanto, corresponde ao IMU calculado para todo o ano de 2014 com a taxa municipal menos o valor da primeira parcela paga em junho. Além disso, a taxa do IMU está ligada à da Tasi (ver parágrafo anterior).
[Procure a resolução do seu Município]
4. DEDUÇÕES, DEDUÇÕES E DESCONTOS
Tasi
Sobre as deduções, como sobre as taxas, não há regras gerais, porque as decisões a esse respeito cabem aos respectivos Municípios, que têm o direito de provê-las ou não. A única obrigação, como referido, é desencadeada pelas administrações que resolveram aumentar as taxas até ao máximo de 0,8 por mil. Em termos práticos, as deduções podem depender de vários fatores: renda cadastral (como em Roma, Milão, Turim e Florença), presença e número de filhos (como em Pisa e Bérgamo), renda, número de ocupantes, metros quadrados, bairro ou ainda mais.
Além disso, a Tasi é paga com desconto nos imóveis rurais instrumentais: a alíquota não pode ultrapassar 1 por mil, sendo impossível aos Municípios aumentá-la, nem aplicar sobretaxas.
IMU
Propriedades operacionais. O IMU devido sobre imóveis destinados exclusivamente a fins profissionais ou comerciais é dedutível ao Ires e ao Irap até ao limite de 20%. Isenção total é fornecida para propriedades rurais instrumentais. Nenhuma dedução, no entanto, para propriedades de uso misto.
Terras agrícolas. Para os terrenos agrícolas, a base tributável é calculada reavaliando o rendimento do registo predial em 25% a 2014 de janeiro de 75 e multiplicando o resultado por um coeficiente: 135 no caso dos terrenos detidos e geridos por agricultores diretos e empresários agrícolas profissionais inscritos no seguridade social agrícola; 7,6 nos outros casos. A taxa IMU para terras agrícolas é a taxa básica de 3 por mil. Os municípios podem aumentá-la ou diminuí-la em cota não superior a XNUMX por mil.
Os terrenos agrícolas detidos e geridos por agricultores diretos ou por empresários agrícolas profissionais estão sujeitos a IMU apenas na parte de valor superior a 6 mil euros, com as seguintes reduções:
– 70% do imposto sobre a parcela de valor superior a 6 euros e até 15.500 euros;
– 50% do imposto sobre a parcela de valor superior a 15.500 euros e até 25.500 euros;
– 25% do imposto sobre a parcela de valor superior a 25.500 euros e até 32 mil euros.
No que diz respeito à isenção do IMU sobre terrenos agrícolas localizados em zonas (anteriormente) montanhosas, o Tesouro publicou na segunda-feira, dia 4 de dezembro, na sua página na Internet, o novo decreto que define quais os Municípios que lhe terão direito. O texto obrigaria os proprietários localizados em mais de 16 municípios italianos a pagar o imposto até 2014 de dezembro de XNUMX, dando-lhes menos de duas semanas para cálculos e pagamentos. O Governo decidiu assim estender o prazo até junho, também para ter tempo de identificar critérios mais sólidos para distinguir quem vai ter de pagar de quem vai ficar isento.
Base de cálculo reduzida em 50%. O desconto é concedido em dois casos: para prédios de interesse histórico ou artístico e para prédios inutilizáveis ou inabitáveis (o estado de conservação do prédio deve ser verificado pelo gabinete técnico municipal através de avaliação efectuada pelo proprietário do prédio ou através uma declaração substitutiva).
5. COMO FUNCIONA PARA QUEM É DE ALUGUEL?
Tasi
Na frente do aluguel, com a Tasi vem uma novidade importante: não é só o locador que paga (como no caso do IMU), mas também o locatário. Ambos devem utilizar para o cálculo as taxas dos imóveis que não sejam a residência principal. A distribuição das quotas é estabelecida pela Câmara Municipal num intervalo obrigatório que vai de 70 a 90% para o proprietário do prédio e de 10 a 30% para o ocupante. A proporção mais comum é de 70-30%, mas há variações (de 80-20% de Roma em 90-10% de Milano).
A boa notícia para os senhorios é que não são obrigados a comunicar com os inquilinos: os pagamentos são feitos à parte e, em caso de incumprimento, cabe à administração recuperar os montantes em dívida. Por outro lado, os inquilinos são obrigados a colocar as carteiras na mão apenas se o contrato tiver uma duração superior a seis meses durante o mesmo ano civil. A isenção é acionada mesmo que o valor a pagar seja inferior a 16 euros.
IMU
O Arrendatário não paga em nenhum caso: a taxa única municipal é da exclusiva responsabilidade do senhorio.
6. COMO PAGAR?
Uma vez concluídos os cálculos, você precisa passar para o pagamento real. Tasi e Imu podem ser pagos através de serviços de homebanking ou em agências bancárias ou correios com o boletim ou o formulário F24. Aqueles que escolherem esta última opção também devem indicar o Código de Imposto. Aqui estão os esquemas:
Tasi
– para a casa principal e acessórios relacionados 3958;
– para edifícios que não sejam residências principais 3961;
– para edificações rurais para uso instrumental 3959;
– para áreas de construção 3960.
IMU
– para a casa principal e acessórios relacionados 3912;
– para edificações rurais para uso instrumental 3913;
– para terrenos (Município) 3914;
– para terrenos (Estado) 3915;
– para áreas edificadas (Município) 3916;
– para áreas edificadas (Estadual) 3917;
– para outros edifícios (Município) 3918;
– para outras edificações (Estado) 3919;
– para juros de avaliação (Município) 3923;
– para sanções de avaliação (Município) 3924;
– para edificações de uso produtivo classificadas no grupo cadastral D (Estadual) 3925;
– para edificações de uso produtivo classificadas no grupo cadastral D (aumento de município) 3930.