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Tarifa inflacionada: como pedir a restituição do imposto sobre resíduos

Entre as cidades envolvidas Milão, Gênova, Ancona, Nápoles, Catanzaro e Cagliari. Seguem os procedimentos a seguir para solicitar a restituição de desembolsos indevidos.

Tarifa inflacionada: como pedir a restituição do imposto sobre resíduos

Um alarido que corre o risco de ter enormes consequências e também de custar caro aos Municípios que teriam calculado mal a Tari, inflando as contas dos cidadãos durante anos e anos, chegando mesmo a dobrar o valor do imposto sobre resíduos.

Erro macroscópico apontado hoje, sexta-feira, 10 de novembro, pelo subsecretário de Economia, Pier Carlo Baretta, a pedido de um deputado do M5S, em período de perguntas na Câmara. 

O que aconteceu? Vamos em ordem. O Tari é constituído por uma quota fixa, relativa à dimensão da casa, e uma quota variável, em função do número de habitantes do edifício. E é justamente nessa segunda parte que ocorreu o erro. A quota variável, em vez de ser calculada uma única vez em toda a casa, foi multiplicado repetidamente com base no número de aparelhos, ou seja, vagas de garagem, porões, sótãos, garagens, etc., como se a própria existência desses eletrodomésticos afetasse a quantidade de lixo produzido pela família.

Para esclarecer melhor a questão, vamos usar o mesmo exemplo utilizado na Câmara durante o período de perguntas e relatado por República: para um apartamento em que vive uma família de 4 pessoas, com uma área total de 150 m100, dos quais 30 são a casa, 20 são a garagem e XNUMX são a adega, a parte variável da tarifa relativo a garagem e cave (conforme especificado no ponto 4.2 do Anexo 1 ao Decreto Presidencial n.º 158/99) "deve ser calculado uma única vez, considerando toda a superfície do utente constituída quer pela parte habitacional quer pelas dependências localizada no mesmo município”. Assim, o valor a pagar será obtido somando: todas as quotas fixas da casa, garagem e cave respetivamente, às quais se juntará uma vez, e apenas uma vez, o valor da quota variável.

Como explica Baretta, a lei de fato estabelece que “são consideradas utilidades domésticas exploradas por um ocupante, se pessoa física, sem utilidades residenciais no município. Na ausência dessa condição, os mesmos locais são considerados usuários não domésticos”.

O erro de cálculo teria sido cometido por bastantes Municípios, entre os quais se destacam Milão, Gênova, Ancona, Nápoles, Catanzaro e Cagliari.

Como é lógico, os grupos de consumidores já estão em pé de guerra empenhados em solicitar ressarcimentos vultosos dos Municípios em relação a desembolsos indevidos nos últimos anos.

O Movimento de Defesa Cidadã já lançou a campanha "Sos Tari" para solicitar a devolução de valores pagos injustificadamente. Quem quiser aderir terá de enviar um e-mail para o escritório local mais próximo e aguardar que a associação verifique os avisos de pagamento e envie os pedidos de reembolso relativos.

Alternativamente cada contribuinte pode decidir agir sozinho. Neste caso, várias etapas terão de ser superadas: primeiro deve-se contestar o auto de liquidação e depois, no prazo de 60 dias a partir da notificação do auto, interpor recurso junto à comissão provincial de impostos.

Caso a cobrança da Tari seja efetuada por entidade distinta do município, o pedido de reembolso deverá ser dirigido à empresa terceira.

De referir ainda que, brevemente, o Ministério da Economia emitirá uma circular ministerial cclarificando o procedimento a seguir para solicitar eventuais restituições a que terão direito os contribuintes vítimas do erro.

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