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Tares e Mini-Imu, prazo duplo na sexta-feira: como fazer as contas e pagar

Sexta-feira é um prazo que vale o dobro: será o último dia para pagar tanto o aumento do Tares (taxa do lixo) quanto o mini-Imu, ou Imu residual, que vale 40% do imposto devido ao Municípios que elevaram a taxa acima de 4 por mil – Veja como calcular os valores e como pagar.

Tares e Mini-Imu, prazo duplo na sexta-feira: como fazer as contas e pagar

A última semana do pesadelo do imposto doméstico começa hoje. Sexta-feira é um prazo que vale o dobro: será o último dia para pagar tanto o aumento do Tares (taxa do lixo) quanto o mini-Imu, ou Imu residual, que vale 40% do imposto devido ao Municípios que elevaram a taxa acima de 4 por mil. 

TARA

Vamos começar com Tares, um verdadeiro enigma para os contribuintes italianos. O imposto inclui o imposto adicional de 30 cêntimos por metro quadrado introduzido pelo governo Monti com o decreto Salva Italia e irá diretamente para os cofres do Estado, o que deverá render cerca de mil milhões de euros.

A partir de 2014, esta parte do imposto será incluída no componente Tasi do recém-formado Iuc. O pagamento deve ser feito através do formulário F24 e quem não cumprir o prazo de 24 de janeiro (mesmo nos Municípios que já o recolheram) serão cobrados juros e multas por atraso. 

MINI-IMU

Mesmo o mini-Imu deve ser pago com o F24, mas neste caso você pode optar por pagar a conta também por meio de vale postal especial. Mas quem terá que pagar? A lista é bastante heterogénea: principalmente os proprietários de primeiras habitações, mas também os proprietários de terrenos agrícolas, propriedades não arrendadas de idosos ou deficientes internados e residentes em lares de idosos. O imposto também incide sobre residências de residentes no exterior e de militares e órgãos de segurança pública.

Para calculá-lo, você precisa se armar de paciência. Partimos da renda cadastral, que deve ser reavaliada em 5% e multiplicada por 160. Obtemos assim a base tributária sobre a qual aplicar primeiro a alíquota estadual de 4 por mil, depois a estabelecida pelo seu município (superior). Finalmente, os dois resultados são subtraídos e a diferença obtida é calculada como 40%. Esse é o valor a pagar. 

No que diz respeito aos códigos tributários a informar no formulário F24, é 3912 para a casa principal e 3914 para os terrenos agrícolas.Se o valor devido for inferior a 12 euros, está isento de pagamento.

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