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Cortando abatimentos fiscais, a comissão diz não à retroatividade

A Comissão de Finanças da Câmara se pronunciou negativamente sobre a retroatividade do corte nos abatimentos fiscais inserido pelo Executivo no projeto de lei de estabilidade - O Governo deveria então limitar a intervenção no IRPF à primeira faixa, eliminando a redução na segunda para esterilizar o aumento do IVA – Alterações também solicitadas no imposto Tobin

Cortando abatimentos fiscais, a comissão diz não à retroatividade

Outra rejeição para o Governo por Montecitorio. Comissão de Finanças da Câmara se pronunciou negativamente sobre a retroatividade do corte nas desonerações inseridas pelo Executivo no projeto de lei da estabilidade. A aprovação da provisão está assim condicionada à revogação de um dos regulamentos mais controversos: o que prevê também o limite máximo de 2012 euros ao valor das despesas dedutíveis para os rendimentos de 3 e a aplicação da franquia de 250 euros sobre deduções e deduções de impostos. A comissão acredita que o impacto econômico geral dessas medidas é difícil de quantificar.

Além disso, o parecer especifica que o Governo deve limitar a intervenção no IRS ao primeiro escalão (taxa de 23 para 22% para rendimentos até 15 mil euros), eliminando a redução na segunda (de 27 para 26% para rendimentos até 28 mil euros). Os recursos assim recuperados devem, portanto, ser destinados a esterilização do aumento do IVA, que a partir de julho próximo – de acordo com a versão atual do projeto de lei – verá a segunda e a terceira taxas aumentarem, respectivamente, de 10 para 11% e de 21 para 22%. 

Entre outras observações, a comissão também pede para fazer a formulação dos benefícios na produtividade é menos genérica. Pede-se ao Governo que especifique no projeto de lei algumas características essenciais da facilitação que decorrerá do acordo entre os parceiros sociais e que será traduzida em decreto do primeiro-ministro até meados de janeiro. 

Quanto ao Taxa Tobin, a comissão – de acordo com as conclusões recebidas hoje pelo presidente da Consob, Giuseppe Vegas – preconiza a distinção, para o mesmo valor total, da taxa aplicável à compra e venda de ações daquela aplicável às operações com instrumentos financeiros derivativos. 

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