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Superbônus 110%: transferência de crédito desbloqueada com Aid bis, mas são necessárias instruções da Receita Federal

O decreto do Aiuti bis resolve os problemas na cessão de créditos, mas Ance e Abi alertam que a Receita deve “adaptar o conteúdo da circular de junho”

Superbônus 110%: transferência de crédito desbloqueada com Aid bis, mas são necessárias instruções da Receita Federal

Com o Decreto de ajuda bis, aprovado em definitivo pela Câmara na quinta-feira, o governo fez uma série de mudanças no Superbônus 110% que permitem aos bancos começar a comprar créditos fiscais novamente relacionados ao relevo. A intervenção era aguardada com grande expectativa, porque – segundo os dados fornecidos em maio pelo Tesouro durante uma pergunta parlamentar – os processos bloqueados a aguardar o aval das instituições de crédito valem 5,2 mil milhões de euros.

O valor deve ser considerado atualizado, porque a questão do Superbônus 110% diz respeito principalmente aos dois principais bancos italianos, Unicredit e Intesa Sanpaolo, que deixaram de comprar descontos já em abril, limitando-se a descartar as práticas já aprovadas desde então.

Superbonus 110%: do decreto Sostegni ter ao Aiuti bis

A decisão de paralisação decorreu de uma disposição do decreto Sostegni Ter, que - na tentativa de reduzir a fraude - havia impedido a circulação de benefícios decorrentes de descontos em faturas ou vendas, limitando efetivamente as compras de intermediários à capacidade tributária efetiva, e, portanto, apenas aos impostos que permitem compensação nos anos seguintes.

O decreto Aiuti bis poderia resolver esse impasse, pois contém um dispositivo que limita a responsabilidade solidariamente para a transferência de créditos tributários "jurados" em casos de dolo ou negligência grave.

A reação de Abi e Ance

"A aprovação da alteração do decreto-lei Aiuti bis sobre cessão de crédito é um avanço e pode ajudar a reiniciar o mercado de bônus - comentaram em nota conjunta Antonio Patuelli e Giovanni Sabatini, respectivamente presidente e gerente geral da 'Italian Associação Bancária – Importa agora que a agência de receita ajustar o conteúdo do Circular de junho passado, para que sejam criadas as condições mais favoráveis”. Em suma, é necessário especificar o que se entende por dolo ou negligência grave.

O gerente geral de Ance Massimiliano Musmeci e o vice-diretor geral de Abi Gianfranco Torriero confirmam que “uma mesa de trabalho está ativa entre as duas Associações para analisar as questões relativas à relação entre bancos e empresas de construção. Um dos temas mais aprofundados é o do pleno funcionamento da cessão de créditos decorrentes de bônus prediais, com o objetivo de contribuir para a criação das melhores condições para o pleno funcionamento do mercado de cessão. A emenda aprovada na fase de conversão do decreto Aiuti bis vai nesse sentido e a avaliação das duas Associações é positiva. Agora a Abi e a Ance estão instando a Receita Federal a revisar prontamente o conteúdo da Circular de junho passado, que não é mais consistente com as novas disposições regulatórias”.

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