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Excerto de notas fiscais até mil euros, os Municípios podem opor-se: aqui ficam as instruções

Os municípios que quiserem se opor à exclusão automática das minipastas devem enviar uma pec à Receita Federal. É assim que

Excerto de notas fiscais até mil euros, os Municípios podem opor-se: aqui ficam as instruções

Municípios podem se opor extrato de notas fiscais até mil euros. Mas como? pensamos em responderAgência de cobrança de receita que ele publicou em seu site le modalidade com as quais as entidades que não administrações estatais, repartições fiscais e instituições públicas de segurança social (como os Municípios) devem comunicar ao agente arrecadador, até 31 de janeiro de 2023, a adoção de qualquer disposição de não aplicação do abate automático - sem qualquer pedido do contribuinte - e do tipo "parcial" das pastas inferiores a mil euros, acumulados entre 2000 e 2015. Caso contrário, conforme previsto pelo Manobra 2023, o cancelamento automático começa em 31 de março. Aqui está tudo o que você precisa saber

Remoção de notas fiscais de valores residuais até mil euros

La lei orçamentária 2023 prevê o cancelamento automático do tipo "parcial" até 1 de março de 2023 das importâncias devidas a título de:

  • juros de matrícula tardia;
  • multas e juros de mora (art. 30, § 1º, do Decreto Presidencial nº 602/1973).

O cancelamento automático não incide, no entanto, sobre os montantes devidos a título de:

  • capital;
  • reembolso de despesas com procedimentos executivos;
  • direitos de notificação.

Ao contrário das disposições para o cancelamento de encargos confiados pelas administrações estatais, agências fiscais e organismos públicos de segurança social, o somas restantes referem-se ao valor principal. 

Em vez disso, em relação ao sanções administrativas - incluindo as por infrações ao Código da Estrada - que não sejam as impostas por infrações fiscais ou por incumprimento das obrigações relativas a contribuições e prémios devidos a instituições de segurança social, a anulação parcial opera-se limitada aos juros, qualquer que seja a sua denominação, incluindo os referidos no artigo 27, parágrafo 6º, da Lei nº. 689/1981 e os referidos no artigo 30, parágrafo 1º, do Decreto Presidencial nº. 602/1973.

Remoção de notas fiscais: as instituições podem dizer NÃO

No entanto, a Lei do Orçamento prevê que as entidades não possam aplicar a anulação parcial (e, por conseguinte, também evitar a anulação das verbas devidas a título de multas e juros) adotando, até 31 de janeiro de 2023, disposição específica, a publicar no seu site site e a enviar ao agente de cobrança, novamente na mesma data.

Método de comunicação

Para prevenir o cancelamento automático de juros e multas para carregamentos até mil euros, as entidades devem enviar o Comunicado de adoção da medida de não aplicação do cancelamento automático parcial diretamente à Autoridade de Cobranças, até 31 de janeiro de 2023, exclusivamente para o endereço de e-mail certificado vírgula229@pec.agenziariscossione.gov.it:

  • il formulário – pdf preenchido em todas as suas partes (garantindo a correta indicação do código de 5 dígitos da instituição credora que pode ser retirado da tabela Instituições Beneficiárias Credoras) assinado digitalmente e renomeado com o código da instituição credora acima mencionado (por exemplo, 98765.PDF);
  • cópia da medida adotada.

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