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Sicília perde 380 milhões de fundos da UE: muitas irregularidades

Um novo revés para a Itália, que havia apelado e perdido. A comissão encontrou inúmeras violações

Sicília perde 380 milhões de fundos da UE: muitas irregularidades

Em 2000, a Comissão da UE aprovou o Programa Operacional para a Região da Sicília (Por Sicilia), que se integra no quadro comunitário de apoio às intervenções estruturais comunitárias nas regiões afectadas pelo objectivo n. 1 na Itália. Previa-se uma contribuição dos fundos estruturais de 1,209 mil milhões 846,5 milhões. Desde 2005, a Comissão procedeu a diversas auditorias aos sistemas de gestão e controlo instituídos pelas autoridades competentes da Por Sicilia, tendo constatado graves deficiências na gestão e controlo da intervenção financeira e diversas irregularidades em diversas operações (algumas constatadas pela órgão antifraude da UE, Olaf)

O Tribunal da UE rejeitou o recurso da Itália para evitar a redução dos fundos europeus para a Sicília porque há "muitas falhas na gestão e nos controles". Esta é a decisão anunciada hoje. Os fundos foram reduzidos em 379,7 milhões de euros.

Em particular, informa a radiocor, foram apuradas irregularidades como transacções relativas a projectos apresentados fora do prazo de apresentação de candidaturas; despesas com pessoal não relacionadas ao tempo real gasto em projetos; consultores externos sem as qualificações exigidas; recibos de despesas insuficientes; despesas não relacionadas aos projetos; execução das atividades em desacordo com a descrição dos projetos; violação dos procedimentos de aquisição e seleção de professores, especialistas e fornecedores. Como resultado, os fundos foram reduzidos em 379,730 milhões de euros. Em dezembro de 2015, a Comissão considerou que, devido às irregularidades individuais e sistémicas apuradas, a contribuição financeira para a intervenção em causa teve de ser reduzida num montante global igual, de facto, a 379 milhões, dos quais 730 milhões da União Europeia Fundo social)

Daí o recurso do Estado italiano ao Tribunal da União com o pedido de anulação por razões substanciais (como a deturpação dos factos e uma alegada violação do princípio da proporcionalidade) e em parte por razões formais (falta de motivação).

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