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Senado: decreto avança para vender participações estatais na Fintecna, Sace e Simest ao CDP

O decreto em questão confere à Cassa Depositi e Prestiti o direito de opção de compra das ações detidas pelo Estado na Fintecna, Sace e Simest - O caso MPS

Senado: decreto avança para vender participações estatais na Fintecna, Sace e Simest ao CDP

Participações do MPS e do Estado na Fintecna, Sace e Simest: as comissões de Orçamento e Finanças do Senado concluíram o exame do decreto sobre a eficiência, valorização e disposição do patrimônio público, a racionalização da administração econômico-financeira, bem como o fortalecimento activos de empresas do sector bancário. O provimento, que vence no dia 26 de agosto, já está marcado para o tribunal a partir da próxima quinta-feira.

O decreto confere à Cassa Depositi e Prestiti o direito de opção de compra das ações detidas pelo Estado na Fintecna, Sace e Simest, a exercer no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor do decreto-lei. Contém ainda regras sobre a valorização e alienação de prédios públicos, através da sociedade gestora de poupanças (Sgr), a XNUMX% do Ministério da Economia e Finanças. Prevê-se ainda a reorganização de algumas entidades da administração económico-financeira, nomeadamente com a incorporação da Administração Autónoma dos Monopólios Estatais (na Agência Aduaneira (que assume a designação de Agência das Alfândegas e Monopólios) e da Agência Territorial no Órgão da Receita Um outro artigo reduz o quadro de pessoal do Ministério da Economia e Finanças e dos Órgãos Fiscais e transfere algumas funções do Consip para a Sogei.

Segue-se o capítulo bancário: o reforço do seu património, a começar pela subscrição, até 31 de dezembro de 2012, pelo Ministério da Economia e Finanças, de novos instrumentos financeiros emitidos pela Banca Monte dei Paschi di Siena computáveis ​​no capital regulamentar até no valor de € 3,9 bilhões, dos quais € 1,9 bilhão destinados à substituição integral dos “títulos Tremonti”.

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