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Escola, coronavírus: as 6 regras da ISS para o retorno

O que fazer se um aluno ou professor apresentar sintomas? E em caso de positividade? Aqui estão as diretrizes do Istituto Superiore della Sanità para o retorno às aulas

Escola, coronavírus: as 6 regras da ISS para o retorno

O Istituto Superiore di Sanità (ISS) deu luz verde ao protocolo que dita as regras a seguir após o reinício das aulas esperado para o próximo 14 de setembro. Il documento foi aprovado em 28 de agosto pela Conferência Unificada de Municípios, Regiões e Províncias.

“Este documento – disse o presidente da ISS, Silvio Brusaferro – é o resultado de um compromisso compartilhado entre muitas instituições nacionais e Regiões e Províncias Autônomas”. 

"Perante a possível circulação do vírus em setembro e nos próximos meses - prossegue Brusaferro - foi necessário desenvolver uma estratégia nacional de resposta a quaisquer casos suspeitos e confirmados no ambiente escolar ou que tenham repercussão no mesmo, para lidar com reaberturas com a maior segurança possível".

Abaixo, aqui estão as diretrizes ditadas pelo ISS.

ESCOLA, ALUNO COM SINTOMAS: O QUE FAZER

No caso de um aluno apresentar sintomas de coronavírus na escola, a operadora da escola tem a obrigação de notificar a pessoa de contato da escola para covid-19 que, por sua vez, deve notificar os pais. O aluno deve ser alojado em uma sala ou em uma área dedicada e a equipe deve medir a temperatura. A máscara deve ser usada tanto pelo aluno quanto por qualquer pessoa que tenha contato com o caso suspeito. Também será necessário desinfetar as superfícies da sala assim que o aluno voltar para casa.

Os pais devem ligar para o pediatra ou médico de família que será responsável por avaliar a situação para determinar se é necessário contactar o Departamento de Prevenção para marcar o cotonete.

ESCOLA: O QUE FAZER SE UM ALUNO OU PROFESSOR FOR POSITIVO

Se um aluno, professor ou operador escolar testar positivo para o coronavírus, o departamento de saúde distrital decidirá se colocará em quarentena toda a turma e os professores em risco. Em qualquer caso, a escola terá que realizar um saneamento extraordinário. O encerramento total ou parcial de uma escola deve ser estabelecido com base no número de casos confirmados e eventuais 'clusters' e com base no nível de circulação do vírus. Em geral, e esta é uma das prescrições mais importantes, um único caso de coronavírus não será suficiente para fechar toda a escola.

CUIDADO COM AS AUSÊNCIAS

A escola também terá que monitorar as faltas dos alunos. 

A pessoa de contacto escolar para COVID-19 deve informar o DdP caso se verifique um elevado número de faltas repentinas de alunos a uma turma (e.g. 40%; o valor deve também ter em conta a situação das restantes turmas) ou professores. O DdP realizará uma investigação epidemiológica para avaliar as ações de saúde pública a serem tomadas, levando em consideração a presença de casos confirmados na escola ou surtos de COVID-19 na comunidade.

Fonte: Instituto Nacional de Saúde

ALUNOS OU PROFESSORES QUE CONVIVEM COM UM CASO POSITIVO

No caso de um aluno ou trabalhador escolar estar vivendo com um caso positivo de coronavírus, será considerado contato próximo e colocado em quarentena. “Quaisquer contactos próximos dele (e.g. colegas do aluno em quarentena), não carecem de quarentena, salvo avaliações posteriores por parte do DdP na sequência da positividade de eventuais testes de diagnóstico sobre o contacto próximo de um coabitante em caso”, lê-se no texto. 

ESCOLA: O REFERENTE CHEGA

Entre as indicações do Istituto Superiore di Sanità, destaca-se também a identificação de uma pessoa de contato escolar e sua formação. Será ainda necessário manter o registo de eventuais contactos entre alunos e funcionários das diferentes turmas, solicitar a colaboração dos pais para medir a temperatura do aluno todos os dias em casa e comunicar as faltas por motivos de saúde imputáveis ​​à Covid-19.

ESCOLA E SURTOS

Em caso de surto na escola, a instituição terá que ativar prontamente o ensino a distância estabelecendo os métodos. 

“A ativação do ensino à distância durante o ano letivo 2019-2020 foi uma das formas de implementar o distanciamento social, que se revelou uma intervenção de saúde pública fundamental para conter a propagação da infeção por SARS-CoV-2. Contra isto, convém, no respeito pela autonomia escolar, que cada escola defina as modalidades de implementação, por turma e por complexo, caso surjam agrupamentos que exijam a sua reativação”.

Fonte: Instituto Nacional de Saúde

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