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Recibos e recibos: a partir de 2020 tudo muda

A partir de XNUMX de Janeiro, todas as lojas terão de enviar ao Fisco os dados relativos às vendas - Novidades também para os clientes, que terão de estar atentos às despesas a deduzir ou deduzir

Recibos e recibos: a partir de 2020 tudo muda

A partir de 2020º de janeiro de 400, a Itália se despede dos recibos e das receitas fiscais. Com o novo ano, a revolução que começou em julho apenas para os estabelecimentos de maior dimensão (aqueles com faturação superior a XNUMX mil euros) estende-se a todos.

O QUE MUDANÇA PARA OS CLIENTES?

Após as compras de bens ou serviços, os clientes (sejam eles consumidores ou IVA) continuarão a receber um papel dos lojistas, que no entanto deixará de ter valor fiscal. Não será chamado de recibo ou recibo, mas de "documento comercial" e será válido como documento de compra para o exercício dos direitos de garantia. Pode ser de três tipos: venda ou serviço, devolução de mercadoria ou cancelamento.

Atenção: os compradores podem pedir para adicionar o seu código de contribuinte ou número de IVA ao documento, que nessa altura também terá um valor de imposto e poderá ser utilizado para deduções ao IRS ou deduções na declaração de IRS.

Em suma, os documentos comerciais substituirão os recibos e recibos, mas não as faturas, para as quais se mantém a obrigação de as emitir a pedido do cliente.

O QUE ESTÁ MUDANDO PARA OS COMERCIANTES?

Já os lojistas, com a revolução do recibo eletrônico terão que registrar e transmitir os dados relativos a cada venda à Receita Federal (como já acontece com notas fiscais eletrônicas). Para isso, terão que escolher uma das seguintes ferramentas:

  • gravador telemático

É a solução mais simples para cumprir a nova legislação. É um dispositivo que armazena os dados das transações e os envia automaticamente para a Receita Federal. Uma vez adquirido, o gravador deve ser registado e ativado (ou seja, combinado com o número de contribuinte do utilizador) antes de ser colocado em serviço.

  • servidor de telemática RT

Este caminho só é aconselhável para as realidades maiores e mais estruturadas. A possibilidade de utilizar um servidor, de facto, só é concedida a lojas com pelo menos três caixas registadoras e apenas se as demonstrações financeiras forem certificadas por um auditor.

  • procedimento web

É disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal no «Faturas e taxas» e também pode ser usado em dispositivos móveis. Muito útil para quem emite poucos documentos ou para quem trabalha de forma itinerante. Também pode ser usado em combinação com uma das duas primeiras ferramentas.

  • Cartão do plano de saúde

Quem comercializa medicamentos poderá utilizar as mesmas ferramentas e canais já utilizados para envio de dados ao sistema Cartão Saúde.

BÔNUS: UM CRÉDITO DE IMPOSTO PARA GRAVADORES TELEMÁTICOS

Fica assim claro que as actuais caixas registadoras terão de ser progressivamente substituídas ou integradas, se tecnicamente possível, para permitir a memorização e transmissão de dados diários. Nesta frente há uma boa notícia: os operadores vão beneficiar de um crédito fiscal equivalente a 50% das despesas efectuadas com a aquisição do registador electrónico (até ao máximo de 250 euros) ou com a adaptação dos actuais contadores de caixa (sem superior a 50 euros). O bónus será utilizável em compensação a partir do primeiro pagamento periódico de IVA a seguir ao mês de registo da fatura.

INÍCIO SUAVE E HORÁRIOS AGENDADOS

Tal como já previsto de julho a dezembro para os grandes expositores, os pequenos também vão beneficiar de uma moratória de seis meses. Significa que, de 30 de janeiro a 2020 de junho de 12, não serão sancionados os novos sujeitos obrigados a transmitir as taxas por via eletrónica se cumprirem a obrigação no mês seguinte ao da transação. Após esta fase inicial simplificada, a partir de XNUMX de julho serão aplicadas as sanções em caso de não envio até ao XNUMX.º dia após a data da operação.

QUANTO VALEM AS SANÇÕES?

Para dados não armazenados ou transmitidos, ou transmitidos de forma incompleta ou falsa, a multa é igual a 100% do IVA sobre o valor não documentado.

Em caso de avaria do aparelho de transmissão de dados, se o operador não solicitar a reparação de imediato comunicando a avaria à Autoridade Tributária, será punido com coima administrativa que varia entre 250 e 2 mil euros.

Por fim, se em 5 anos forem cometidas quatro infrações em dias diferentes, também é acionada a sanção acessória, ou seja, a suspensão da licença ou autorização para o exercício da atividade.

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