Revolução chegando para quem tem poupança para investir. A diretiva europeia entra em vigor na quarta-feira, 3 de janeiro Mifid 2 e o regulamento Priips, dois conjuntos de regras que obrigam bancos, empresas de investimento e sociedades de gestão de ativos a serem mais transparentes com os clientes. O objetivo é proteger os poupadores, ajudando-os a investir de forma mais consciente. A mudança também será significativa do ponto de vista dos intermediários, mesmo que muitos deles já tenham se adaptado.
Aqui estão as principais notícias.
1) PROSPECTO SIMPLIFICADO
Chama-se “Kid” (“documento de informação chave”) e é um prospecto simplificado de poucas páginas com todas as informações sobre custos, riscos e o possível resultado do investimento.
Em particular, o valor de todos os será especificado no "Kid". comissões. Começando com aqueles fornecidos apenas entrar e sair do investimento, que pode chegar a até 5% do valor. Então há o taxas de administração (a taxa pela atividade do intermediário) e os de desempenho (a porcentagem dos ganhos que fica com o gerente).
Tornar essa informação explícita e clara é um passo crucial, considerando que – como revela uma pesquisa da Sole 24Ore – às vezes os gerentes ganham mais do que os próprios poupadores.
Com o “Kid” a escolha dos investimentos a apostar ficará mais fácil, pois será possível comparar produtos complexos em poucos minutos. Cada instrumento financeiro será atribuído uma pontuação de risco em uma escala de 1 a 7 e para cada um será uma previsão de desempenho com base em vários cenários de mercado.
A partir do próximo outono, uma obrigação semelhante de clareza também se aplicará às apólices de seguro.
2) CONSULTORES E CONFLITOS DE INTERESSE
Os conselheiros a quem os poupadores recorrem devem sempre se qualificar como "independente"ou"não independente”. Trata-se de uma novidade de primordial importância, pois evita ambiguidades e permite perceber de imediato quando o consultor propõe investimentos no interesse exclusivo do cliente (neste caso é remunerado exclusivamente com uma comissão pela atividade de consultoria) e quando, pelo contrário, as suas recomendações são condicionadas pelo gestor para quem trabalha.
3) NOVOS PODERES PARA AS AUTORIDADES
Quanto às autoridades de supervisão (em nosso país Consob e Banco da Itália, a nível europeu, oEsma) poderão bloquear a venda de instrumentos financeiros que considerem perigosos para os investidores. Talvez, se as Autoridades tivessem tido este poder há alguns anos, teriam impedido a colocação de títulos subordinados pelos bancos que acabaram em resolução, salvando assim milhares de aforradores.
Leia também: "Consulentia, Mifid 2: todas as dúvidas de Foti, Molesini e Doris".
Veja oinfográfico da Abi em Mifid2 e Priips
consulta o texto da directiva Mífido 2.