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SC, Lanzillotta: "Governo bloqueia indenizações injustificadas a gestores públicos"

De acordo com Lanzillotta, senador da Civic Choice, "com base em cláusulas contratuais específicas não previstas em spas privados, os CEOs da Eni, Enel e Terna receberiam indenizações substanciais, mesmo na ausência de uma solução traumática para a atribuição e /ou relação laboral" - "O Tribunal de Contas não levantou qualquer objecção a este respeito?"

SC, Lanzillotta: "Governo bloqueia indenizações injustificadas a gestores públicos"

Le nomeações do governo não encerraram as controvérsias sobre os gestores públicos. Agora, as generosas indenizações que o Estado vai garantir aos que deixarem seus assentos acabam no centro da mira. O caso foi levantado por Linda Lanzillotta, senadora da Escolha Cívica, que ontem anunciou uma pergunta urgente ao primeiro-ministro, Matteo Renzi, e ao ministro da Economia, Pier Carlo Padoan, para que o Executivo avalie se é possível " bloquear as indenizações totalmente injustificadas aos gerentes que deixam os spas públicos”. 

De acordo com Lanzillotta, "com base em cláusulas contratuais específicas, os diretores executivos da Eni, Enel e Terna seriam devidos indenizações substanciais, mesmo na ausência de uma solução traumática para a atribuição e/ou relação de trabalho". Um detalhe muito estranho, já que "não parece que cláusulas semelhantes estejam previstas para os administradores de sociedades anônimas semelhantes controladas por acionistas privados", aponta o senador. 

Com base nessas considerações, Lanzillotta pergunta se “o Governo verificou a possibilidade de se retirar desses compromissos; se essas cláusulas foram submetidas aos respectivos conselhos de administração à época e, portanto, tiveram o consentimento dos funcionários do Ministério da Economia presentes nos referidos Conselhos de Administração e se, ainda, os magistrados do Tribunal de Contas designados para controlar as mesmas empresas não se opuseram a ela". 

Em conclusão, Lanzillotta pede ao Governo que avalie se a possibilidade de “dispensar a cláusula de não concorrência tendo em conta que a transferência de dirigentes de empresas públicas para privadas e vice-versa, sem prejuízo, evidentemente, do constrangimento de confidencialidade, pode constituir um fator positivo do dinamismo do mercado”.

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