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Saúde: chegada próxima aos diretores-gerais das autoridades locais de saúde

Um decreto de execução da reforma da AP, previsto para amanhã em Conselho de Ministros, prevê a constituição de uma “lista idónea” nacional de onde as Regiões terão de escolher as autoridades nacionais de saúde número um.

Saúde: chegada próxima aos diretores-gerais das autoridades locais de saúde

Limitar a discricionariedade das Regiões na nomeação dos diretores-gerais das Autoridades Locais de Saúde, obrigando-os a escolher a partir de uma lista de candidatos aptos, a nível nacional, elaborada com critérios transparentes. Esta é a principal alteração prevista por um dos decretos de execução da reforma da Administração Pública aprovada no verão passado. O dispositivo é composto por nove artigos e deve chegar amanhã ao Conselho de Ministros.

A lista dos candidatos aptos - como explica hoje Lorenzo Salvia no Il Corriere della Sera - será elaborada a cada dois anos por uma comissão de cinco membros, dos quais dois escolhidos pelo Ministério da Saúde, dois pela Conferência Estado-Regiões e um pela Agência Nacional de Serviços de Saúde. Os critérios de seleção serão diferentes: idade inferior a 65 anos, grau universitário, experiência de gestão de pelo menos cinco anos e participação em cursos de formação em gestão de saúde. A escolha final caberá ao presidente da Região, que entretanto não terá mais a liberdade que tem hoje. 

O decreto também prevê que, após dois anos, uma comissão regional avaliará os gerentes gerais sobre como eles perseguiram os objetivos de saúde (por exemplo, a redução da taxa de mortalidade infantil ou a adequação da prescrição, ou seja, o fato de os médicos não prescreverem muitos medicamentos que depois pesam nos orçamentos das Regiões). Em caso de rejeição, o número um da empresa de saúde local perderá o emprego e também poderá ser cancelado da lista de candidatos aptos.    

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