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Saldo Imu e Tasi 2015: novas penalidades para quem paga atrasado

A reforma das sanções entra em vigor no dia XNUMXº de janeiro: portanto, é aconselhável esperar o ano novo para cumprir o arrependimento laborioso - Aqui está quanto você paga em função dos dias de atraso.

Saldo Imu e Tasi 2015: novas penalidades para quem paga atrasado

Chegou o dia X do IPTU: hoje é o prazo para pagar o saldo da Tasi e Imu 2015. Em tese, nas próximas horas 26 milhões de contribuintes devem terminar de depositar cerca de 13 bilhões de euros nos cofres dos Municípios e - em pequenas parte – do estado. Mas o que vai acontecer com quem paga atrasado?

PAGAMENTO OMITIDO

A regra de ouro é não relaxar, porque aos olhos da Receita Federal e da Equitalia, os retardatários não são todos iguais. Na verdade, se você espera ser rastreado pelo fisco, a conta final sobe devido ao sobretaxa por pagamento omisso ou atrasado, que pode se tornar uma picada real. Desde 2016, no entanto, o reforma das sanções, que alivia as penas: em particular, a multa para atrasos de até 14 dias cai de 2 para 1% para cada dia de atraso, enquanto o de atrasos do 15º ao 90º dia é reduzido de 30 para 15 por cento. A atual multa de 30% foi confirmada para pagamentos efetuados a partir do 91º dia de atraso.  

ARREPENDIMENTO ATIVO

De qualquer forma, ainda é aconselhável fazer uso do arrependimento ativo, que é possível em todos os impostos, a menos que as autoridades fiscais já tenham iniciado investigações ou fiscalizações relacionadas ao não pagamento. Basicamente, com este procedimento o contribuinte informa espontaneamente a sua situação de dívida ao fisco e em troca da boa vontade demonstrada tem o direito de cumprir pagando multas muito mais leves do que as reservadas aos verdadeiros sonegadores. 

No entanto, a reforma das sanções entrará em vigor no dia 2016 de janeiro e quem concluir a alteração em 2015 poderá aplicar as novas sanções (menores) também às infrações cometidas em XNUMX. Por isso, é aconselhável esperar até ao próximo ano para cumprir com o saldo de Imu e Tasi. 

Il novo esquema de arrependimento ativo prevê que quem pagar dentro de 30 dias do prazo (portanto, até 15 de janeiro de 2016) receberá multa reduzida a 1,5%, ou um décimo do mínimo legal (igual a 15%). Nesta fase de transição, porém, a nova multa só será aplicável a quem pagar de 15º a XNUMX de janeiro.

Se você se arrepender até o final do ano, aliás, enquadramo-nos nas regras antigas (que previam uma multa de 0,2% do valor do imposto por cada dia de atraso nos primeiros 14 dias), pela qual, por exemplo, no dia 31 de Dezembro pagávamos 3% (igual a 0,2% por 15 dias). Naturalmente, de calculadora na mão, o arrependimento torna-se conveniente até 23 de dezembro, quando a multa ainda é igual a 1,4% e, portanto, também inferior à prevista pelas novas regras.

A reforma também estabelece que do 31º ao 90º dia de atraso (no nosso caso, 15 de março de 2016) a pena por arrependimento voluntário sobe para um nono do mínimo, ou 1,67 por cento. Depois disso, nos impostos locais, a correção de longo prazo fica vinculada ao prazo de entrega da declaração de imposto referente ao ano em que a infração foi cometida (para o saldo de Imu e Tasi de 2015, é 30 de junho de 2016 ): dentro disso dada a multa reduzida, sobe para um oitavo do mínimo, igual a 3,75%, como nas regras antigas.   

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