Os contribuintes italianos que pediram para aderir às anistias previstas pela "paz fiscal" de 2019 - o ter sucateamento das notas fiscais e o chamado "saldo e extrato" - estão prestes a receber a resposta da Receita - Cobrança , que até 31 de outubro deve enviar um total de pouco menos de 700 comunicações.
Na realidade, no caso do desmantelamento, a nomeação incide apenas sobre os retardatários, ou seja, os que enviaram a sua candidatura após o prazo inicial de 30 de abril, aproveitando a reabertura de prazos até 31 de julho de 2019.
O QUE É SCRAPTER TER
O sucateamento permite regularizar as dívidas confiadas à cobrança de 1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2017 sem pagamento de multas ou juros de mora. Nas multas de trânsito você não paga nem os acréscimos exigidos por lei. O ter sucateamento também está aberto aos contribuintes que aderiram aos sucateamentos anteriores, mas perderam o benefício por não terem feito os devidos pagamentos.
O QUE É O BALANÇA E O EXCERTO
O balanço e trecho é uma verdadeira anistia. Todos os contribuintes - mesmo os profissionais - com ISEE até 20 euros podem saldar as suas dívidas ao fisco, beneficiando de descontos muito substanciais e da zeragem de multas e juros (manter-se-á o prémio de cobrança). A anistia pode ser paga em uma única solução até 30 de novembro de 2019 ou em cinco parcelas. Quanto aos descontos, 16% do valor devido será pago com Isee até 8.500 euros, 20% com Isee até entre 8.501 e 12.500 euros e 35% com Isee entre 12.501 e 20 mil euros. O saldo e anulação respeita a dívidas confiadas à cobrança de 1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2017, decorrentes de pagamentos omissos à autoliquidação nas declarações anuais e às contribuições para a segurança social devidas pelos membros das caixas profissionais ou da segurança social gestão dos trabalhadores independentes do INPS.
O QUE ESTÁ NAS CARTAS DA AGÊNCIA DE RECEITAS
As cartas recebidas informam os interessados sobre o resultado do pedido e também contêm uma indicação do valor devido e das formas de pagamento. A Comunicação também contém os boletos de pagamento com base na escolha feita na fase de aceitação (para o saldo e extrato em até 5 parcelas em três anos, para o sucata em até 17 parcelas em cinco anos).
A Agência de Cobranças de Impostos preparou dois tipos de comunicação: a "Comunicação das importâncias devidas relativas à liquidação de dívidas" em resposta às declarações apresentadas para "saldo e abate" e a "Comunicação das importâncias devidas para o assentamento facilitado" em resposta aos pedidos de adesão ao "sucatador" na fase de reabertura.
COMO ELES VEM
As comunicações são enviadas pela Receita Federal-Arrecadação por e-mail certificado aos contribuintes que tenham indicado endereço de e-mail certificado no processo de adesão, enquanto aos restantes por carta registada.
Caso o contribuinte tenha apresentado mais de uma declaração de adesão, o Agente de Arrecadação enviará uma carta específica para cada uma.
AS 5 RESPOSTAS POSSÍVEIS
O fiscal envia uma das seguintes respostas.
- AT (Aceitação total do pedido): todas as dívidas constantes da declaração de adesão apresentada podem ser anuladas.
- AP (Aceitação parcial do pedido): apenas uma parte dos valores pode ser sucateada.
- AD: assinaturas com todas as dívidas definíveis para as quais nenhum valor é devido.
- AX: refere-se aos contribuintes que têm uma parte dos valores definíveis pelos quais não têm que pagar nada, enquanto têm uma dívida residual para pagar por dívidas não "scrapable".
- RI: trata-se de adesões ao sucateador ou ao saldo e trecho que são rejeitadas porque as dívidas indicadas na declaração não são de nenhuma das duas instituições e, portanto, o valor deve ser pago sem concessões.
OS PRAZOS DENTRO DOS QUAIS VOCÊ DEVE PAGAR
O prazo da primeira prestação é fixado por lei em 30 de novembro de 2019, que, caindo a sábado, é adiado para segunda-feira, 2 de dezembro. Caso o plano de diferimento preveja mais de 10 parcelas, o Comunicado de outubro conterá os 10 primeiros boletos e os demais serão enviados posteriormente, antes do vencimento da décima primeira parcela.
COMO PAGAR
Existem muitos canais de pagamento para escolher:
- caixas eletrônicos (ATMs) habilitados para serviços de pagamento de Cbill;
- internet banking;
- Correios;
- tabacarias pertencentes à Banca 5 SpA;
- Circuitos Sisal e Lottomatica;
- portal da Agência de Receitas-Arrecadação;
- a aplicação Equiclick através da plataforma Pagamento PA;
- nos balcões da Receita Federal - Arrecadação.
Além disso, os valores devidos também podem ser pagos por meio de compensação com contas a receber não prescritas, certo caixa e valores a receber provisionados por fornecimentos, fornecimentos, licitações e serviços perante a Administração Pública.
Para utilizar o serviço de débito direto em conta à ordem, é necessário apresentar o pedido de ativação do mandato ao banco do titular da conta até 20 dias antes do vencimento da prestação. Por exemplo, para o prazo de 30 de novembro de 2019, o serviço deve ser solicitado até 10 de novembro.
A falta, insuficiência ou atraso no pagamento (além da tolerância de cinco dias prevista em lei) de uma única parcela determina a caducidade do benefício.
Finalmente recebi a tão esperada carta da agência de receita em resposta ao meu pedido de BALANCE AND EXCERPT. AT documento (ou seja, as pastas a serem apresentadas, no meu caso para contribuições não pagas foram aceitas) fantástico você dirá, mas NÃO!!!
Porque a minha candidatura foi aceite como SRAPPING-TER e não como BALANCE AND EXCERPT apesar de ter apresentado um ISEE de 14000€ em anexo à candidatura, portanto bem abaixo do plafond de DIFICULDADE ECONÓMICA COMPROVADA por eles imposta até 20000€.
Alguém está na mesma situação que eu ou pode me dizer por quê?? Ou como posso recorrer?
Praticamente a mesma situação, mais só me foram apresentadas 5 prestações (a primeira de 9000€) que, com um rendimento de 20000€, realmente não sei como pagar.
Então é só uma artimanha eleitoral e serve para dar, na minha opinião, ainda mais força ao fisco porque assim eles podem falar "aí você não quer pagar mesmo"!