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Raspagem ter e "saldo e extrato": o fisco manda as respostas

Até 31 de outubro, a Agenzia delle Entrate Collection enviará pouco menos de 700 comunicações com respostas aos contribuintes que pediram para aderir às duas medidas da "paz fiscal" - Veja o que está nas cartas e como pagar

Raspagem ter e "saldo e extrato": o fisco manda as respostas

Os contribuintes italianos que pediram para aderir às anistias previstas pela "paz fiscal" de 2019 - o ter sucateamento das notas fiscais e o chamado "saldo e extrato" - estão prestes a receber a resposta da Receita - Cobrança , que até 31 de outubro deve enviar um total de pouco menos de 700 comunicações.

Na realidade, no caso do desmantelamento, a nomeação incide apenas sobre os retardatários, ou seja, os que enviaram a sua candidatura após o prazo inicial de 30 de abril, aproveitando a reabertura de prazos até 31 de julho de 2019.

O QUE É SCRAPTER TER

O sucateamento permite regularizar as dívidas confiadas à cobrança de 1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2017 sem pagamento de multas ou juros de mora. Nas multas de trânsito você não paga nem os acréscimos exigidos por lei. O ter sucateamento também está aberto aos contribuintes que aderiram aos sucateamentos anteriores, mas perderam o benefício por não terem feito os devidos pagamentos.

O QUE É O BALANÇA E O EXCERTO

O balanço e trecho é uma verdadeira anistia. Todos os contribuintes - mesmo os profissionais - com ISEE até 20 euros podem saldar as suas dívidas ao fisco, beneficiando de descontos muito substanciais e da zeragem de multas e juros (manter-se-á o prémio de cobrança). A anistia pode ser paga em uma única solução até 30 de novembro de 2019 ou em cinco parcelas. Quanto aos descontos, 16% do valor devido será pago com Isee até 8.500 euros, 20% com Isee até entre 8.501 e 12.500 euros e 35% com Isee entre 12.501 e 20 mil euros. O saldo e anulação respeita a dívidas confiadas à cobrança de 1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2017, decorrentes de pagamentos omissos à autoliquidação nas declarações anuais e às contribuições para a segurança social devidas pelos membros das caixas profissionais ou da segurança social gestão dos trabalhadores independentes do INPS.

O QUE ESTÁ NAS CARTAS DA AGÊNCIA DE RECEITAS

As cartas recebidas informam os interessados ​​sobre o resultado do pedido e também contêm uma indicação do valor devido e das formas de pagamento. A Comunicação também contém os boletos de pagamento com base na escolha feita na fase de aceitação (para o saldo e extrato em até 5 parcelas em três anos, para o sucata em até 17 parcelas em cinco anos).

A Agência de Cobranças de Impostos preparou dois tipos de comunicação: a "Comunicação das importâncias devidas relativas à liquidação de dívidas" em resposta às declarações apresentadas para "saldo e abate" e a "Comunicação das importâncias devidas para o assentamento facilitado" em resposta aos pedidos de adesão ao "sucatador" na fase de reabertura.

COMO ELES VEM

As comunicações são enviadas pela Receita Federal-Arrecadação por e-mail certificado aos contribuintes que tenham indicado endereço de e-mail certificado no processo de adesão, enquanto aos restantes por carta registada.

Caso o contribuinte tenha apresentado mais de uma declaração de adesão, o Agente de Arrecadação enviará uma carta específica para cada uma.

AS 5 RESPOSTAS POSSÍVEIS

O fiscal envia uma das seguintes respostas.

  • AT (Aceitação total do pedido): todas as dívidas constantes da declaração de adesão apresentada podem ser anuladas.
  • AP (Aceitação parcial do pedido): apenas uma parte dos valores pode ser sucateada.
  • AD: assinaturas com todas as dívidas definíveis para as quais nenhum valor é devido.
  • AX: refere-se aos contribuintes que têm uma parte dos valores definíveis pelos quais não têm que pagar nada, enquanto têm uma dívida residual para pagar por dívidas não "scrapable".
  • RI: trata-se de adesões ao sucateador ou ao saldo e trecho que são rejeitadas porque as dívidas indicadas na declaração não são de nenhuma das duas instituições e, portanto, o valor deve ser pago sem concessões.

OS PRAZOS DENTRO DOS QUAIS VOCÊ DEVE PAGAR

O prazo da primeira prestação é fixado por lei em 30 de novembro de 2019, que, caindo a sábado, é adiado para segunda-feira, 2 de dezembro. Caso o plano de diferimento preveja mais de 10 parcelas, o Comunicado de outubro conterá os 10 primeiros boletos e os demais serão enviados posteriormente, antes do vencimento da décima primeira parcela.

COMO PAGAR

Existem muitos canais de pagamento para escolher:

  • caixas eletrônicos (ATMs) habilitados para serviços de pagamento de Cbill;
  • internet banking;
  • Correios;
  • tabacarias pertencentes à Banca 5 SpA;
  • Circuitos Sisal e Lottomatica;
  • portal da Agência de Receitas-Arrecadação;
  • a aplicação Equiclick através da plataforma Pagamento PA;
  • nos balcões da Receita Federal - Arrecadação.

Além disso, os valores devidos também podem ser pagos por meio de compensação com contas a receber não prescritas, certo caixa e valores a receber provisionados por fornecimentos, fornecimentos, licitações e serviços perante a Administração Pública.

Para utilizar o serviço de débito direto em conta à ordem, é necessário apresentar o pedido de ativação do mandato ao banco do titular da conta até 20 dias antes do vencimento da prestação. Por exemplo, para o prazo de 30 de novembro de 2019, o serviço deve ser solicitado até 10 de novembro.

A falta, insuficiência ou atraso no pagamento (além da tolerância de cinco dias prevista em lei) de uma única parcela determina a caducidade do benefício.

pensamentos 2 sobre "Raspagem ter e "saldo e extrato": o fisco manda as respostas"

  1. Finalmente recebi a tão esperada carta da agência de receita em resposta ao meu pedido de BALANCE AND EXCERPT. AT documento (ou seja, as pastas a serem apresentadas, no meu caso para contribuições não pagas foram aceitas) fantástico você dirá, mas NÃO!!!
    Porque a minha candidatura foi aceite como SRAPPING-TER e não como BALANCE AND EXCERPT apesar de ter apresentado um ISEE de 14000€ em anexo à candidatura, portanto bem abaixo do plafond de DIFICULDADE ECONÓMICA COMPROVADA por eles imposta até 20000€.
    Alguém está na mesma situação que eu ou pode me dizer por quê?? Ou como posso recorrer?

    Resposta
    1. Praticamente a mesma situação, mais só me foram apresentadas 5 prestações (a primeira de 9000€) que, com um rendimento de 20000€, realmente não sei como pagar.
      Então é só uma artimanha eleitoral e serve para dar, na minha opinião, ainda mais força ao fisco porque assim eles podem falar "aí você não quer pagar mesmo"!

      Resposta

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