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Sucateamento e mais: todos os adiamentos do decreto de relançamento

Em matéria de cobranças, o governo introduziu uma série de medidas para ajudar os contribuintes nesta fase de crise – Suspensão alargada de prazos de execuções, hipotecas, prestações e mais

Sucateamento e mais: todos os adiamentos do decreto de relançamento

Notas fiscais, sucateamento ter, saldo e extrato, hipotecas, execuções, parcelamentos e pagamentos da administração pública. São muitas as inovações introduzidas pelo decreto de relançamento sobre o tema da arrecadação para aliviar o ônus dos contribuintes nestes meses de crise extrema ligada à pandemia do coronavírus. Com o alerta de que todas as regras podem ser alteradas no Parlamento, vejamos quais são as principais intervenções lançadas pelo governo.

CERTIFICADOS FISCAIS, HIPOTECAS, PREVISÕES

A suspensão dos prazos de pagamentos vinculados a autos de infração, autos de débito e autos de infração - que de acordo com o decreto Care Itália deveria ter durado de 8 de março a 31 de maio - é prorrogado até 31 de agosto de 2020. O adiamento do prazo afeta também a notificação de novas pastas, procedimentos e outros atos de cobrança, incluindo a possibilidade de a Receita Federal iniciar ações cautelares e executivas como paradas administrativas, hipotecas e execuções hipotecárias. Também estão interrompidas as execuções já iniciadas de salários e pensões. Os pagamentos suspensos devem ser pagos até 30 de setembro de 2020. Mesmo prazo também para pedidos de parcelamento.

SUCATA TER E EQUILÍBRIO E EXCERTO

O decreto de relançamento intervém também sobre os prazos de pagamento das prestações do “scrap ter” das contas fiscais (fevereiro, maio, julho e novembro) e do “saldo e extrato” (março e julho). Quem não efetuar os pagamentos dentro dos prazos terá até 10 de dezembro de 2020 para cumprir sem perder o direito ao procedimento facilitado e sem ter de pagar multas ou juros de mora. Mas atenção: o prazo de 10 de dezembro é obrigatório, ou seja, não inclui os 5 dias de tolerância permitidos para os prazos ordinários.

E não é só isso: quem perdeu o direito ao benefício do “scrapamento” ou do “saldo e trecho” por inadimplência, insuficiência ou atraso no pagamento das parcelas vencidas em 2019 já pode solicitar o pagamento dos débitos já sucateados e não pago em prestações.

PARCELAMENTOS: ATÉ 10 ATRASOS PERMITIDOS

Para os parcelamentos de dívidas tributárias já iniciados em 8 de março de 2020 e para todos os iniciados na sequência de pedidos apresentados até 31 de agosto, a tolerância de pagamento duplica. A possibilidade de parcelamento, de fato, expira após o não pagamento de 10 parcelas (mesmo não consecutivas), ao invés das cinco previstas pela legislação ordinária.

PAGAMENTOS PA SEM CHEQUES

Também até 31 de agosto, as administrações públicas podem pagar dívidas a fornecedores sem verificar previamente se têm ou não dívidas vencidas superiores a 5 mil euros, circunstância que normalmente determina o bloqueio do pagamento. As verificações já efectuadas (ainda antes do início do período de suspensão) ficam ineficazes se o agente de cobrança não tiver notificado a escritura de penhora.

Ler orientação da Receita Federal.

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