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Scrapping folders, deadline de recebimento: aqui está o que você precisa saber

O último dia para pagar as quantias em dívida (na totalidade ou apenas na primeira prestação) é 31 de julho – Novo serviço da Administração Fiscal: a resposta aos pedidos de desmantelamento está agora à distância de um clique.

Para os que aderiram ao sucateamento das notas fiscais, aproxima-se o prazo para o pagamento dos valores devidos ao fisco. A lei permite pagar à vista ou em prestações (de uma até ao máximo de 5), mas a data a recordar é sempre a mesma: 31 de julho de 2017, último dia para pagar a totalidade ou a primeira prestação .

Os contribuintes que aderiram ao sucateamento receberam os boletos das parcelas escolhidas no preenchimento do Formulário DA1. O valor, o prazo de pagamento e o código RAV são indicados em cada boleto.

AS RESPOSTAS DO IRS A UM CLIQUE

Entretanto, está a ser lançado um novo serviço web da Agência Receita-Arrecadação para solicitar online cópia da comunicação enviada aos contribuintes em resposta ao pedido de sucateamento das pastas. A cópia da comunicação já estava disponível desde 16 de junho na área privada, mas agora também está disponível na área pública do site www.agenziaentrateriscossione.gov.it, portanto, sem a necessidade de inserir um pin e senha.

De fato, basta preencher o formulário "Solicitar comunicação" na seção do site dedicada à definição facilitada. Basta introduzir o seu código fiscal, anexar a documentação necessária para o reconhecimento e indicar a caixa de correio eletrónico onde pretende receber a comunicação. O pedido de comunicação na área pública do portal é um novo serviço para permitir que os contribuintes tenham facilmente todas as informações necessárias para o primeiro (ou único) pagamento.

O QUE VOCÊ PAGA?

Em geral, o sucateamento das pastas prevê que quem aderiu pague o valor residual das quantias inicialmente solicitadas pelo Fisco, mas não as multas ou juros de mora. Por outro lado, os juros de mora e os aumentos previstos na lei não serão pagos nas multas rodoviárias.

COMO VOCÊ IRÁ PAGAR?

Os canais de pagamento são diferentes:

– Caixas eletrônicos de instituições de crédito que aderiram aos serviços de pagamento CBILL do Consórcio CBI (Customer to Business Interaction).

– Débito direto (mas atenção: para aderir ao serviço de débito direto em conta à ordem, o pedido deve ser apresentado ao banco do titular da conta até 20 dias antes do vencimento da prestação).

– Agências bancárias.

- Internet banking.

- Correios.

– Tabacarias filiadas à Banca 5 SpA, através dos circuitos Sisal e Lottomatica.

– O portal www.agenziaentrateriscossione.gov.it via PagoPa o Equiclick App via PagoPa.

– Uma das 200 agências de Receita-Arrecadação.

COMO FUNCIONAM AS PARCELAS?

A lei permite pagar à vista ou em prestações (de uma a cinco). No segundo caso, 70% do valor devido deve ser pago em 2017 e os 30% restantes no próximo ano.

Quem não paga uma parcela ou atrasa perde os benefícios proporcionados pelo sucateamento das pastas. Nesses casos, portanto, o fisco retomará as atividades normais de arrecadação, obviamente deduzindo do total da dívida as parcelas já pagas pelo contribuinte.

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