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Pastas sucateadas, sem extensão: é o que acontece com quem não paga em dia

O prazo para pagar a primeira ou única prestação termina a 31 de julho: não chegou (ainda) a prorrogação, pelo que quem perder o prazo vai ter de pagar uma fatura pesada. Juros e datas para quem optou pelo parcelamento.

Pastas sucateadas, sem extensão: é o que acontece com quem não paga em dia

Hoje, segunda-feira, dia 31 de julho de 2017, encerra-se o prazo para o pagamento da primeira ou única parcela prevista para o sucateamento das notas fiscais. Salvo prorrogações póstumas, os contribuintes que solicitarem acesso ao procedimento e não pagarem os valores devidos no prazo perderão os benefícios garantidos pela "definição facilitada" (é o termo técnico para sucateamento) e contra eles a Receita Federal – A retirada retomará o processo normal.

Vejamos em detalhe o que acontece a quem não respeitar o prazo de 31 de julho ou os prazos das prestações seguintes.

O QUE ACONTECE A QUEM NÃO PAGAR ATÉ 31 DE JULHO?

De acordo com a lei, em caso de incumprimento, insuficiência ou atraso no pagamento da primeira ou única prestação, caduca o direito ao abate e recomeçam os procedimentos normais de cobrança.

Isto significa que o contribuinte perde os benefícios proporcionados pelo sucateamento das pastas, ou seja, a possibilidade de pagar apenas o valor residual das quantias inicialmente solicitadas pelo Fisco, mas não as multas ou juros de mora. Já nas multas de trânsito, o procedimento permite não pagar juros de mora e os acréscimos previstos na lei.

Além de não ter mais direito a esses descontos, quem não cumprir o prazo também não poderá obter novas medidas de parcelamento, exceto para pastas e avisos notificados com menos de 60 dias da data de apresentação da declaração de adesão ao a sucata.

Por outro lado, será possível retomar os pagamentos das parcelas em andamento na data de envio do pedido de sucateamento. Nesse caso, o Órgão de Arrecadação comunicará os valores e prazos de um novo plano: o número de parcelas corresponderá ao restante a ser pago da primeira parcela.

E QUEM NÃO PAGA UMA DAS SEGUINTES PRESTAÇÕES?

Ainda que a falta, insuficiência ou atraso no pagamento diga respeito a prestações posteriores à primeira, perdem-se os benefícios do sucateamento e o Fisco reinicia os procedimentos de cobrança. Da mesma forma, não terá mais acesso a parcelas posteriores, a menos que as pastas e notificações não tenham sido intimadas a menos de 60 dias da data de envio da declaração de adesão ao sucateamento.

Há, porém, uma diferença: as parcelas pagas no processo de sucateamento, claro, continuam válidas, mas aos olhos do fisco se transformam em adiantamentos sobre os valores totais devidos. Que nesse ponto também incluirá multas e juros de mora.

COMO FUNCIONAM AS PARCELAS?

A lei permite pagar à vista ou em prestações (de uma a cinco). No segundo caso, 70% do valor devido deve ser pago em 2017 e os 30% restantes no próximo ano. Para 2017, os prazos das prestações estão definidos para 31 de julho, 30 de setembro, que é adiado para 2 de outubro, e 30 de novembro de 2017; para 2018, o vencimento das parcelas está marcado para 30 de abril e 30 de setembro, sendo adiado para 1º de outubro de 2018. Mas atenção: para quem optar pelo parcelamento, serão cobrados juros de 4,5 nas parcelas seguintes ao primeiro % ao ano, a ser calculado a partir de 1º de agosto de 2017.

COMO VOCÊ IRÁ PAGAR?

Você pode escolher uma das seguintes formas de pagamento:

– no seu banco;

– nos caixas eletrônicos das instituições de crédito que aderiram aos serviços de pagamento da CBILL;

– via internet banking;

– por débito direto em conta à ordem (o pedido de ativação do serviço deve ser apresentado ao banco do titular da conta até 20 dias antes do prazo de prestação do serviço: por exemplo, para o prazo de prestação de 31 de julho de 2017, o serviço deve ser solicitado até ‘julho 11);

– nas estações de correios;

– para tabacarias aderentes ao ITB;

– pelos circuitos Sisal e Lottomatica;

– no portal Equitalia e com a Equiclick App;

– através da plataforma PagoPa;

– diretamente nas agências da Receita Federal – Arrecadação.

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