Na quarta-feira, 12 de abril de 2023, foi alcançado um acordo entre Confcommercio - Empresas para a Itália, representada pela Vice-Presidente, Donatella Prampolini, e Manageritalia, na pessoa do Presidente Mario Mantovani, para o renovação De Acordo Coletivo Nacional de Dirigentes das empresas do terciário, distribuição e serviços.
O acordo de renovação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022 e válido até 31 de dezembro de 2025, abrange mais de 27 mil gestores e 9 mil empresas do terceiro setor em setores-chave da economia nacional como: comércio, distribuição moderna, serviços empresariais, digital, moda e luxo, automotivo, feiras, turismo, sem fins lucrativos.
Segundo as partes signatárias, trata-se de um "acordo equilibrado que permitirá, ao menos em parte, aos gestores se recuperarem da alta inflacionária ocorrida no último período sem onerar excessivamente os negócios".
Na verdade, a renovação do contrato tem um valor puramente econômico, aguardando as intervenções já implementadas na legislação societária e previdenciária com o acordo de extensão do CCNL assinado em 16 de junho de 2021.
Renovação de contrato para Executivos Terciários: o que ela proporciona
Montante fixo
O desembolso de um valor em 2023 Pagamento único de 2.000 euros a título de cobertura do período de férias 2020-2022, a pagar em três prestações, a título de salários em atraso. O valor é devido aos executivos vigentes na data de assinatura do contrato, inclusive os nomeados no mesmo período, de acordo com o seguinte cronograma:
- 700 euros em maio de 2023
- 700 euros em setembro de 2023
- 600 euros em novembro de 2023
Além disso, os executivos contratados no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 e vigentes em 12 de abril de 2023 fazem jus ao Una Tantum pro rata com base nos meses de serviço acumulados no cargo no referido período.
O Una Tantum, conforme legislação trabalhista vigente, não incide no cálculo do indenização e não afeta nenhuma outra instituição contratual.
Em caso de extinção da relação de trabalho antes do pagamento de uma ou mais prestações pontuais, o valor residual deve ser pago juntamente com a indemnização.
Aumentos salariais
São esperados os seguintes aumentos mensais de contrato:
- 150 euros a partir de 1 de dezembro de 2023
- 150 euros a partir de 1 de julho de 2024
- 150 euros a partir de 1 de julho de 2025.
Caso necessário, os aumentos poderão ser absorvidos, até ao limite, pelos montantes desembolsados pelas empresas após 31 de dezembro de 2019 se concedidos a título de adiantamento ou adiantamento de futuros aumentos contratuais.
Mínimos do contrato
Para executivos contratados ou nomeados a partir de 1 de dezembro de 2023, o mínimo contratual é de 4040€, 4.190€ a partir de 1 de julho de 2024 e 4.340€ a partir de 1 de julho de 2025.
As quantidades de mínimos contratuais assim fixados, incluem obviamente os aumentos devidos aos executivos em vigor a 30 de novembro de 2023 nas mesmas datas.
bem-estar corporativo
Em caráter experimental para o biênio 2024-2025, as empresas destinarão à Plataforma bem-estar gerentes terciário um crédito individual de 1.000 euros por ano, que pode ser gasto em bens e serviços de bem-estar, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024 e 1 de janeiro de 2025, além de eventuais sistemas de benefícios flexíveis já existentes na empresa.
A inovação da Plataforma, que integra previdência contratual e empresarial e permite ainda às pequenas empresas com um único gestor usufruir de serviços dedicados aos gestores, fica assim completada com a atribuição de um montante, que pode ser efectivamente gasto a partir de 2024, para aumentar o nível de bem-estar de forma personalizada.
Fundo Mário Negri
Por fim, a contribuição complementar devida pelo empregador Fundo de pensões complementares Mario Negri, incluindo a taxa de adesão contratual, aumentou de 2,39% para 2,43% a partir de 1 de janeiro de 2024 e para 2,47% a partir de 1 de janeiro de 2025.