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Renovação de contrato para Executivos Terciários: aqui estão todos os aumentos salariais, o pagamento pontual e o reajuste dos mínimos

O acordo de renovação, em vigor de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025, abrange mais de 27 gestores e 9 empresas do setor de serviços em setores-chave da economia nacional como comércio, moda e luxo, turismo, automóvel, exposições, digital

Renovação de contrato para Executivos Terciários: aqui estão todos os aumentos salariais, o pagamento pontual e o reajuste dos mínimos

Na quarta-feira, 12 de abril de 2023, foi alcançado um acordo entre Confcommercio - Empresas para a Itália, representada pela Vice-Presidente, Donatella Prampolini, e Manageritalia, na pessoa do Presidente Mario Mantovani, para o renovação De Acordo Coletivo Nacional de Dirigentes das empresas do terciário, distribuição e serviços.

O acordo de renovação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022 e válido até 31 de dezembro de 2025, abrange mais de 27 mil gestores e 9 mil empresas do terceiro setor em setores-chave da economia nacional como: comércio, distribuição moderna, serviços empresariais, digital, moda e luxo, automotivo, feiras, turismo, sem fins lucrativos.

Segundo as partes signatárias, trata-se de um "acordo equilibrado que permitirá, ao menos em parte, aos gestores se recuperarem da alta inflacionária ocorrida no último período sem onerar excessivamente os negócios".

Na verdade, a renovação do contrato tem um valor puramente econômico, aguardando as intervenções já implementadas na legislação societária e previdenciária com o acordo de extensão do CCNL assinado em 16 de junho de 2021.

Renovação de contrato para Executivos Terciários: o que ela proporciona

Montante fixo

O desembolso de um valor em 2023 Pagamento único de 2.000 euros a título de cobertura do período de férias 2020-2022, a pagar em três prestações, a título de salários em atraso. O valor é devido aos executivos vigentes na data de assinatura do contrato, inclusive os nomeados no mesmo período, de acordo com o seguinte cronograma:

  • 700 euros em maio de 2023
  • 700 euros em setembro de 2023
  • 600 euros em novembro de 2023

Além disso, os executivos contratados no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 e vigentes em 12 de abril de 2023 fazem jus ao Una Tantum pro rata com base nos meses de serviço acumulados no cargo no referido período.

O Una Tantum, conforme legislação trabalhista vigente, não incide no cálculo do indenização e não afeta nenhuma outra instituição contratual.

Em caso de extinção da relação de trabalho antes do pagamento de uma ou mais prestações pontuais, o valor residual deve ser pago juntamente com a indemnização.

Aumentos salariais

São esperados os seguintes aumentos mensais de contrato:

  • 150 euros a partir de 1 de dezembro de 2023
  • 150 euros a partir de 1 de julho de 2024
  • 150 euros a partir de 1 de julho de 2025.

Caso necessário, os aumentos poderão ser absorvidos, até ao limite, pelos montantes desembolsados ​​pelas empresas após 31 de dezembro de 2019 se concedidos a título de adiantamento ou adiantamento de futuros aumentos contratuais.  

Mínimos do contrato

Para executivos contratados ou nomeados a partir de 1 de dezembro de 2023, o mínimo contratual é de 4040€, 4.190€ a partir de 1 de julho de 2024 e 4.340€ a partir de 1 de julho de 2025.

As quantidades de mínimos contratuais assim fixados, incluem obviamente os aumentos devidos aos executivos em vigor a 30 de novembro de 2023 nas mesmas datas.

bem-estar corporativo

Em caráter experimental para o biênio 2024-2025, as empresas destinarão à Plataforma bem-estar gerentes terciário um crédito individual de 1.000 euros por ano, que pode ser gasto em bens e serviços de bem-estar, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024 e 1 de janeiro de 2025, além de eventuais sistemas de benefícios flexíveis já existentes na empresa.

A inovação da Plataforma, que integra previdência contratual e empresarial e permite ainda às pequenas empresas com um único gestor usufruir de serviços dedicados aos gestores, fica assim completada com a atribuição de um montante, que pode ser efectivamente gasto a partir de 2024, para aumentar o nível de bem-estar de forma personalizada.

Fundo Mário Negri

Por fim, a contribuição complementar devida pelo empregador Fundo de pensões complementares Mario Negri, incluindo a taxa de adesão contratual, aumentou de 2,39% para 2,43% a partir de 1 de janeiro de 2024 e para 2,47% a partir de 1 de janeiro de 2025.

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