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A reforma da Rai é ​​lei: superpoderes para o diretor administrativo e conselho de 7 membros

A novidade mais relevante da reforma da Rai proposta pelo Governo e que virou lei com a aprovação no Senado é a criação do diretor-geral no lugar do gerente-geral: ele terá mais poderes, inclusive de nomeações iminentes - diretoria simplificada dos diretores e transparência dos honorários.

A reforma da Rai é ​​lei: superpoderes para o diretor administrativo e conselho de 7 membros

Com sinal verde por braço levantado do plenário do Senado sem alterações em relação ao novo texto da Câmara do início do outono, a reforma de Rai proposta pelo governo Renzi vira lei. Intervém sobretudo na organização, funcionamento e competências da governação do serviço de informação pública. Aqui estão as principais mudanças em seis pontos.

CEO - A alteração mais relevante é a introdução da figura do administrador delegado para substituir o gerente geral. Entre outras funções, o CEO, nomeado pelo conselho de administração sob proposta da assembleia, supervisiona a organização e o funcionamento da empresa; celebra os atos societários e contratos relativos à gestão da empresa, administra o pessoal da empresa e nomeia os executivos de primeiro nível, adquirindo o parecer obrigatório do conselho de administração para os diretores de emissoras, canais e revistas; prevê a execução do plano industrial, a estimativa de custo anual; propõe à aprovação do conselho de administração os atos e contratos societários de natureza estratégica, bem como os atos e contratos que, também por serem plurianuais, tenham um valor superior a 10 milhões de euros. Abaixo desse valor, o CEO é autônomo.

CBO – A diretoria será composta por 7 membros em comparação com os atuais 9, "privilegiando a presença de ambos os sexos e um adequado equilíbrio entre componentes caracterizados por elevado profissionalismo e experiência comprovada nas áreas jurídica, financeira, industrial e cultural". Os membros do conselho de administração são assim designados: dois eleitos pela Câmara dos Deputados e dois eleitos pelo Senado da República, com votos limitados a um; dois designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Economia e Finanças; aquele designado pela assembleia de empregados da Rai, dentre os empregados da empresa que estejam no cargo há pelo menos três anos consecutivos, com metodologias que garantam a transparência e a representatividade da própria designação.

PRESIDENTE - A designação do presidente é efectuada pelo conselho de administração entre os seus membros e torna-se efectiva após obtenção do parecer favorável, expresso por maioria de dois terços dos seus membros, da comissão parlamentar de acompanhamento. O presidente pode ser incumbido pelo conselho de administração de competências nas áreas das relações externas e institucionais e da supervisão das actividades de controlo interno, mediante deliberação da assembleia geral que autorize a delegação.

TRANSPARÊNCIA NA REMUNERAÇÃO - Está prevista a publicação dos honorários de sujeitos "que não sejam titulares de contratos de natureza artística" superiores a 200 mil euros.

DELEGAÇÃO PARA A REORGANIZAÇÃO - O projeto de lei também confere ao governo o poder de adotar, no prazo de doze meses a partir da data de entrada em vigor da lei, um decreto legislativo para a modificação do texto consolidado dos serviços de mídia audiovisual e radiofônica, seguindo alguns critérios diretivos: reorganização e simplificação das disposições em vigor; favorecer a transmissão de conteúdos especificamente destinados a menores; difusão de programas de televisão e rádio de serviço público em todo o território nacional; emissão de programas de rádio e televisão também em alemão e ladino para a província autónoma de Bolzano, em ladino para a província autónoma de Trento, em francês para a região de Valle d'Aosta e em esloveno para a região de Friuli Venezia Giulia.

REGRA DE TRANSIÇÃO - Com base no novo texto, prevê-se que a partir da entrada em vigor da lei e antes da nomeação do novo conselho de administração, o gerente geral, “para além das competências que lhe são conferidas pelos estatutos da sociedade, exerça os poderes e deveres atribuídos ao administrador delegado”.

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