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Reforma da Previdência: toda adiada (pelo menos) para 2016

Do Palazzo Chigi explicam que falta cobertura – Renzi havia antecipado a decisão em Cernobbio, durante uma reunião a portas fechadas com os empresários – As regras da lei Fornero de 2011 permanecem, portanto, em vigor: aqui está um esquema.

Reforma da Previdência: toda adiada (pelo menos) para 2016

"Não há capas." Então, do Palazzo Chigi eles explicam o adiamento de nova reforma da previdência, inicialmente previsto com a Lei da Estabilidade de 2016. A intervenção na segurança social – cujo primeiro objetivo era alterar a Lei Fornero, introduzindo uma maior flexibilidade em termos de saída – escapou pelo menos para o próximo ano

“Devemos abrir negociações com a Comissão em Bruxelas – explica ainda a Presidência do Conselho, segundo escreve o La Repubblica -, mas fá-lo-emos para obter mais flexibilidade nos parâmetros ligados aos investimentos, não para as despesas com pensões”. 

Por outro lado, na semana passada, o primeiro-ministro Matteo Renzi, conhecer empresários a portas fechadas durante o Fórum Ambrosetti em Cernobbio, ele garantiu que não haveria outras intervenções nas pensões. 

Até o Ministro da Economia, Pier Carlo Padoan, havia dito em entrevista ao Quotidiano Nacional que “a flexibilidade na saída do mundo do trabalho é uma questão importante, mas não se diz que será abordada este ano”.

Para se aposentar, portanto, permanecem em vigor as regras estabelecidas pela reforma Fornero de 2011. Mas lembre-se disso a partir de 2016 levará mais quatro meses aposentar-se do trabalho, devido à atualização que ajusta as regras à expectativa média de vida (até o momento essas revisões são a cada três anos, mas a lei Fornero estabelece que a partir de 2019 passam a ser a cada dois anos).

Abaixo propomos um esquema com as regras para se aposentar em 2015.

APOSENTADORIA

Homens – Além de pelo menos 20 anos de contribuição, a partir de 2016 todos os trabalhadores do sexo masculino, autônomos e empregados públicos e privados, precisarão de 66 anos e sete meses de idade (não mais 66 anos e quatro meses). 

Mulheres – As mesmas exigências valerão também para as mulheres ocupadas no setor público, enquanto para as que trabalham no setor privado o aumento será maior: a partir do ano que vem elas terão direito a aposentadoria aos 65 anos e sete meses e a partir do 2018 a 66 anos e sete meses (hoje a barra está em 63 anos e nove meses). Já para as mulheres que trabalham por conta própria, a partir de 2016 será de 66 anos e um mês e de 2018 para 66 anos e sete meses (dos atuais 64 anos e nove meses).

EMBARQUE ANTECIPADO

Homens – Para deixar o trabalho antes das regras válidas para a aposentadoria por idade, a partir de 2016 serão necessários 42 anos e dez meses de contribuições (hoje são necessários 42 anos e seis meses).

Mulheres – Em vez disso, as trabalhadoras precisarão de 41 anos e dez meses de contribuições (em comparação com os 41 anos e seis meses necessários hoje).

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