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Reforma da Previdência 2015: a regra dos 3% está chegando

O principal objetivo do governo é garantir que quem quiser se aposentar antecipadamente possa fazê-lo, mas com multa - é possível que haja corte de 3% no abono previdenciário por cada ano sem contribuições, mas também há outras hipóteses sobre a mesa.

Reforma da Previdência 2015: a regra dos 3% está chegando

Maior flexibilidade de saída em relação às regras estabelecidas pela lei Fornero. Este é o cerne da nova reforma das pensões anunciada nos últimos meses pelo Governo e prevista para este ano com a nova Lei da Estabilidade. O princípio básico agora está claro: quem quiser se aposentar antecipadamente poderá fazê-lo, mas será penalizado com a redução do abono previdenciário. É provável que o corte seja de 3% para cada ano de não contribuição, mas o Executivo ainda não finalizou os detalhes técnicos da nova intervenção. E terá que fazê-lo com muita cautela, porque – como Claudio Tito sublinha hoje no La Repubblica – o objetivo mínimo é evitar repetir o fracasso do TFR na folha de pagamento. 

A PROPOSTA BOERI

Na realidade, existem várias maneiras práticas de aumentar a flexibilidade de saída. O Governo parece apreciar especialmente a sugerida por Tito Boeri, que apresentou no início de julho as propostas do INPS para uma reforma previdenciária em cinco pontos. A ideia é diluir o valor da contribuição acumulada ao longo de toda a vida de trabalho em relação à idade de saída e à expectativa de vida residual, garantindo assim que o cheque seja menor para quem o descontar primeiro. “Dado que as pensões são suficientes para garantir uma vida digna sem envolver a intervenção da assistência social – comentou o número um da instituição de segurança social – esta é uma flexibilidade sustentável”. 

O NÓ DAS PENSÕES DE OURO

Para evitar problemas de cobertura, no entanto, pode ser necessária uma nova intervenção nas chamadas pensões de ouro. Ainda segundo Boeri, "é justo pedir aos detentores de elevados rendimentos previdenciários, em virtude de tratamentos muito mais vantajosos do que os dos reformados de amanhã, uma contribuição para o financiamento de despesas mais flexíveis: servirá também para ajudar essas gerações que tiveram a infelicidade de entrar em crise no final da carreira”. No entanto, uma intervenção deste tipo já foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional, que em 2013 qualificou de "desrazoável e discriminatória" a contribuição de solidariedade imposta em 2011 sobre pensões superiores a 90 mil euros brutos. 

AS OUTRAS PROPOSTAS

Outra hipótese, contida no projeto de lei apresentado pelo presidente da Comissão do Trabalho da Câmara, Cesare Damiano (Pd), prevê permitir que quem tenha 62 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição deixe o trabalho, mas com multa no valor do cheque igual a 8 por cento. No entanto, a dedução é reduzida progressivamente até ser zerada para quem optar por se aposentar aos 66 anos. O texto também inclui um bônus de 2% para os trabalhadores que saem entre 66 e 70 anos. Custaria ao estado entre três e quatro bilhões por ano.

Uma variante deste regime prevê uma penalização mais pesada (cerca de 12% do subsídio) para a parte da pensão calculada com o salário: em caso de saída aos 62 anos, o tratamento pode ser reduzido globalmente em cerca de 20-30%. Damiano, neste caso junto com os deputados Marialuisa Gnecchi e Pier Paolo Baretta (Pd), também propôs colocar a fasquia em 41 anos de contribuição para se aposentar sem multa.

Dois outros capítulos dizem respeito à “Cota 100” e à Opção Feminina. Há duas versões da primeira: uma ainda de Damiano (62 anos mais 38 contribuições) e outra da Liga (58 anos mais 42 contribuições). A segunda, no entanto, refere-se à regra segundo a qual - até 31 de dezembro de 2015 - as trabalhadoras do sector público e privado podem optar pela reforma aos 57 anos e 3 meses de idade (58 e 3 meses se trabalhadoras independentes) e com pelo menos 35 anos de contribuições, mas com um subsídio calculado inteiramente pelo método contributivo, o que pode levar a uma redução de até um terço do valor. A Liga pediu que o prazo fosse adiado para 31 de dezembro de 2018, enquanto Yoram Gutgeld, conselheiro econômico do Palazzo Chigi, gostaria de estender a Opção também aos homens. 

QUAIS SÃO AS REGRAS EM VIGOR SOBRE A PENSÃO HOJE?

Para evitar confusão, propomos abaixo um esboço que resume os requisitos atualmente necessários para se aposentar. Lembramos que a partir de 2016 serão necessários mais quatro meses para se aposentar do trabalho, devido à atualização que ajusta as regras à expectativa média de vida (até o momento essas revisões são a cada três anos, mas a lei Fornero estabelece que a partir de 2019 eles passam a ser a cada dois anos).

Pensão de velhice

Homens – Além de pelo menos 20 anos de contribuição, a partir de 2016 todos os trabalhadores do sexo masculino, autônomos e empregados públicos e privados, precisarão de 66 anos e sete meses de idade (não mais 66 anos e quatro meses). 

Mulheres – As mesmas exigências valerão também para as mulheres ocupadas no setor público, enquanto para as que trabalham no setor privado o aumento será maior: a partir do ano que vem elas terão direito a aposentadoria aos 65 anos e sete meses e a partir do 2018 a 66 anos e sete meses (hoje a barra está em 63 anos e nove meses). Já para as mulheres que trabalham por conta própria, a partir de 2016 será de 66 anos e um mês e de 2018 para 66 anos e sete meses (dos atuais 64 anos e nove meses).

Reforma antecipada

Homens – Para deixar o trabalho antes das regras válidas para a aposentadoria por idade, a partir de 2016 serão necessários 42 anos e dez meses de contribuições (hoje são necessários 42 anos e seis meses).

Mulheres – Em vez disso, as trabalhadoras precisarão de 41 anos e dez meses de contribuições (em comparação com os 41 anos e seis meses necessários hoje).

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